Uma possível resposta à pergunta “o que esperar da gestão de Luís Roberto Barroso na Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF)?” pode ser construída a partir da análise da vida pregressa e da trajetória do ministro como membro da nossa Suprema Corte.
Inicialmente, faz parte de suas posições externadas em votos e produção científica a concepção naturalizada do Tribunal como instância ativista produtora de normas e realizadora de direitos sociais, seja na omissão do Parlamento sobre temas sensíveis, seja na flexibilização interpretativa de princípios constitucionais fundamentais, ao arrepio de deliberação legislativa conservadora ou reacionária. O ministro integrou uma geração de juristas que, desde a década de 1990, além do papel de protetor da Constituição, atribui ao STF a tarefa de concretizar direitos sociais explícitos no texto constitucional ou produtos de atividades interpretativas de seu conteúdo como engrenagem participante do progresso social. Essa visão, inclusive, pôde ser verificada em diversos processos patrocinados pelo então advogado Barroso.
Outra característica, derivada da anterior, é a predileção por pautar (agora, na presidência) julgamentos envolvendo direitos fundamentais, políticas públicas sociais e pautas de costumes, independentemente do cenário político nacional, fortemente polarizado e calcificado — independentemente dos custos decisórios envolvidos e das consequências sociais e econômicas. Os muitos adiamentos (justificados pelo timing decisório) observados nas gestões pretéritas talvez se tornem mais escassos. Num momento de reconciliação política e institucional, isso pode posicionar a Corte, ainda que em parte, num rumo contrário ao da prudência e da contenção esperada.
Esses dois pontos são justificados, no modo de pensar do ministro-presidente, em razão da naturalização de um suposto papel iluminista da Corte Suprema em relação às demais instituições, que justificaria, em contextos específicos (escolhidos pelos próprios membros do Tribunal e cada vez mais frequentes), a atuação como ente promotor do progresso social, em direção a uma evolução sempre positiva. Tal postura, já criticada por diversos autores na literatura sobre o comportamento judicial, apresenta-se favorável ao fortalecimento institucional da Corte e contrário a quaisquer novas medidas de contenção decisória ou de redução de poderes individuais, seja por iniciativa dos próprios ministros, seja por deliberação legislativa do Congresso Nacional. Recentemente, o próprio Barroso se posicionou contrário às medidas de contenção aprovadas pelo Senado Federal, afirmando que não vê razão para alterações no funcionamento da Corte, neste momento, depois do papel desempenhado pela instituição na defesa da democracia e considerando, ao seu sentir, que a instituição vem funcionando bem.
Por fim, não se espere desse ministro-presidente a atuação discreta, observada e elogiada em gestões anteriores: além dos papéis iluministas, lhe são caras as luzes da ribalta. Esse não se olvida em se manifestar publicamente, em especial diante das câmeras, sobre os mais diversos temas, desde entrevista a veículos de comunicação a palestras acadêmicas e discursos em eventos estudantis. Tal comportamento também se reflete quanto à manifestação pública sobre desafetos pessoais, como se observou nas suas palavras proferidas em julgamento transmitido ao vivo, referindo-se a um colega ministro, como sendo “[…] pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia” (ADI 5394). Como as previsões de início de ano costumam não se realizar, aguardemos os próximos capítulos da Corte de Barroso.
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