Diante dos impactos negativos sobre a renda e os empregos nas empresas paulistas causados pela pandemia de covid-19, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) por meio do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), elaborou uma pauta positiva com possíveis medidas pós-coronavírus, para auxiliar na recuperação das empresas paulistas no âmbito tributário.
Ainda que liberadas a funcionar, as empresas estarão com a estrutura comercial debilitada, baixa liquidez, níveis de estoques inadequados, elevado endividamento e reduzido quadro de funcionários. Por esse motivo foi proposta a reabertura do Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo débitos de Substituição Tributária (ST), e com permissão para pagamento com créditos acumulados. Foi sugerida a extensão do parcelamento para 84 parcelas (em vez dos atuais 60 dias), com a possibilidade de liquidação das quantias com precatórios próprios e de terceiros, com início do pagamento para o começo de 2021.
Para liberar capital de giro às empresas, com objetivo de retomada das atividades, o Conselho pediu a exclusão dos produtos com arrecadação menos relevantes do regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS. Visando aumentar a transparência na relação entre Fisco e contribuinte, pleiteamos a divulgação de um calendário gradativo, para informar e preparar os setores que serão retirados do regime de ST.
Propusemos ainda a liberação automática do crédito acumulado junto ao Fisco, especialmente às empresas que já estão com seus pedidos homologados. A medida pode auxiliar os empresários no investimento em fluxo de caixa e no pagamento dos colaboradores.
O CAT também sugeriu que o saldo credor de empresas bem classificadas no Programa de Conformidade Fiscal do Estado de São Paulo, Nos Conformes, possa ser utilizado, mediante análise fiscal eletrônica expressa, para pagamento de débitos ou amortização de prestações finais de parcelamentos especiais ou parcelamentos ordinários, inclusive de terceiros.
A regulamentação definitiva do programa Nos Conformes também foi solicitada, para facilitar os pedidos de ressarcimento do crédito acumulado e de ST, isenções, benefícios fiscais, regimes especiais às empresas bem avaliadas pelo Fisco, além de dar a possibilidade de as companhias apresentarem justificativa prévia ao auto de infração e à imposição de multa.
Foi sugerida a autorização automática para todos os pedidos de prorrogação de regimes especiais, com objetivo de desburocratizar o processo.
O Conselho pede ainda a continuidade da extensão da validade das Certidões Negativas de Débitos (CNDs), pois esta não impacta a arrecadação do Fisco e mantém as empresas ativas, operando com o Poder Público e participando de licitações.
Já regulamentada nas esferas federal e municipal neste ano, a transação tributária tem hipótese prevista no Código Tributário Nacional (CTN), arts. 156, inciso III, e 171, como causa de extinção de crédito tributário. Por isso, o CAT acredita ser imprescindível a edição da legislação, permitindo que os contribuintes paulistas façam acordos dos seus débitos tributários estaduais.
Essa agenda positiva foi encaminhada pelo CAT para o governador do Estado de São Paulo, João Doria, a fim de que seja analisada a implementação nesta fase tão sensível de retomada da economia.
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