No dia 6 de julho de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que, apesar de não refletir completamente os anseios dos setores de comércio, serviços e turismo, representa evolução com relação à proposta original.
O texto confirma a substituição dos cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por quatro, sendo dois sobre valor agregado (IVA dual: federal e subnacional), um específico sobre determinados bens (imposto seletivo) e uma contribuição sobre produtos primários e semielaborados, que será de competência estadual (em substituição à contribuição a fundos estaduais).
Diferentemente do que vinha sendo discutido na proposta anterior, o novo texto determinou a adoção de alíquotas diferenciadas (reduzidas ou zeradas) para serviços de educação e de saúde, atividades artísticas e culturais, dispositivos médicos, medicamentos, entre outros. Originalmente, a PEC 45 previa apenas alíquota única para bens e serviços indistintamente. Além disso, os serviços de hotelaria, parques de diversão e temáticos, restaurantes, bares e aviação regional foram incluídos no regime diferenciado de tributação, possibilitando alterações de alíquotas e nas regras de creditamento.
Outro ponto positivo é o aperfeiçoamento da redação que trata da não cumulatividade e do crédito amplo, que será garantido sobre o valor cobrado (destacado em nota fiscal). Até então, o texto sobre a não cumulatividade era similar à redação atual dos tributos não cumulativos e restringia o crédito ao tributo efetivamente recolhido.
Também houve evolução sobre a transferência de crédito das empresas optantes pelo regime do Simples Nacional. O texto aprovado na Câmara incluiu a possibilidade de transferência de crédito do tributo pago no regime diferenciado para aqueles que se mantiverem integralmente no Simples — vedada na antiga redação da PEC. Contudo, ainda há um retrocesso em relação à regra atual, que permite a transferência integral do crédito de PIS e Cofins. A possibilidade de isenção dos produtos da cesta básica é outro avanço que merece destaque, pois permite que seja criada uma lista de produtos da alimentação humana que terão alíquota zero, definida por Lei Complementar (LC).
Por fim, o texto, que será discutido no Senado Federal nas próximas semanas, incluiu a concessão de crédito presumido ao contribuinte que adquirir resíduos e materiais destinados à reciclagem, à reutilização ou à Logística Reversa (LR), incentivando práticas sustentáveis. Todas essas melhorias foram possíveis graças às sugestões encaminhadas pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) aos deputados federais e ressaltadas em reunião entre representantes do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Entidade com os parlamentares e equipe técnica do relator do projeto, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB).
O caminho para tornar o sistema tributário brasileiro mais simples e justo a todos os contribuintes ainda é longo, portanto, a Federação continuará fazendo gestões no Congresso Nacional — agora, no Senado Federal — a fim de que haja ampliação do debate, inclusive com a absorção dos pontos positivos de outras propostas, como a PEC 46/2022, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos/PR), que busca melhorar o ambiente de negócios sem aumentar a carga tributária em nenhum setor.
Uma Reforma Tributária efetiva não pode penalizar atividades fundamentais à economia nacional, como o setor de serviços, responsável por 70% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e que emprega 56% da população ocupada. Elevar a carga tributária sobre áreas importantes pode resultar em aumento do desemprego e desequilíbrio nos preços praticados nas prestações de serviços. Isso seguiria na contramão da intenção da reforma em tornar o sistema um propulsor do desenvolvimento brasileiro, priorizando a simplificação e a desburocratização do sistema tributário, sem elevação de tributos, mediante a promoção de segurança jurídica à sociedade.
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