Recentemente, o presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD), cumpriu uma promessa de campanha feita a seus pares senadores: viabilizou a aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) cujo conteúdo, em síntese, limita poderes institucionais dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente quanto aos mecanismos de atuação individual (monocrática), privilegiando a tomada colegiada de decisões. Para tanto, contou com o intenso apoio dos senadores oposicionistas, muitos deles outrora integrantes do governo Bolsonaro, em aberta retaliação política às derrotas judiciais impostas a parcelas de suas agendas. No entanto, não sem críticas: o ministro-presidente do STF, Luís Roberto Barroso, contestou a referida deliberação legislativa, afirmando não haver motivos para alterar o que estava funcionando bem.
Há tempos que a literatura especializada em Ciência Política e em Direito Constitucional reclamava dos excessos individuais cometidos, chegando-se a falar numa “ministrocracia” e em “11 ilhas” decisórias, a partir da constatação de procedimentos que não contribuíam para a previsibilidade e a estabilidade, valores inerentes à própria existência de uma Corte Suprema. Durante décadas, o Parlamento esperou que o Tribunal reconhecesse os eventuais excessos e limitasse os próprios poderes, sem assumir os custos políticos de ter que “vigiar os vigilantes”.
O ambiente é delicado, e o clima é de vendetta, mas talvez somente num Congresso nessa configuração uma reforma dessa natureza pudesse ser aprovada. Imaginemos se fosse um Congresso supostamente progressista: seria conveniente (como sempre foi) deixar o tribunal decidir (muitas vezes, individualmente) temas espinhosos, realizar pontos das agendas dos partidos e, depois, pôr a culpa no ativismo do Judiciário (blame shifting). Embora tenha origem em linhas tortas, resultando de um sentimento de vingança e de enfrentamento pessoal, há possibilidade concreta de resultados positivos nessa reforma institucional (que não seria feita em outras composições legislativas ou por ação autorrestrita da Corte), ao reverter um longo processo de fragmentação decisória e promover a colegialidade. Um pouco de antagonismo num ambiente institucional democrático faz bem para equilibrar forças, não importa quem esteja fazendo, nem quais os motivos originais. Talvez aqui se tenha escrito certo por linhas tortas.
Ainda tem muita água para passar por baixo da ponte: ainda que seja aprovada a PEC pela Câmara e promulgada a emenda constitucional, ainda pode ser objeto de controle do Tribunal, que pode tomar para si a última palavra e prolongar desnecessariamente esse debate.
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