Artigo

Menos burocracia, mais negócios

Rubens Torres Medrano
presidente do Conselho de Relações Internacionais (CRI) da FecomercioSP.
A
Rubens Torres Medrano
presidente do Conselho de Relações Internacionais (CRI) da FecomercioSP.

A Lei 14.286/21, que cria o Marco Legal do Mercado de Câmbio no Brasil, é uma importante conquista para o comércio exterior e para a atração de investimentos estrangeiros na economia nacional. Em vigor desde 31 de dezembro do ano passado, a lei simplifica, harmoniza, moderniza e consolida a legislação cambial brasileira, que era dispersa em cerca de 40 dispositivos e gerava insegurança jurídica e dificuldades às empresas que têm negócios com outros países.

Um dos aspectos mais importantes da nova legislação cambial é a desburocratização de processos para a realização de uma operação de câmbio. Antes da lei, por exemplo, as instituições financeiras precisavam solicitar uma série de documentos dos clientes todas as vezes que uma operação de câmbio fosse contratada.

Imagine um negócio que atue no comércio exterior e que realize operações de câmbio diariamente. Todas as vezes, a empresa era obrigada a apresentar e assinar uma série de documentos. A partir de agora, seguindo as diretrizes do Banco Central do Brasil (BCB), as instituições financeiras podem definir os documentos a serem apresentados de acordo com o perfil de cada cliente – ou seja, de certa forma, haverá um score de risco do cliente calculado pelas instituições financeiras que vai desburocratizar este processo.

Outra medida de desburocratização está relacionada aos códigos de finalidade da operação. Antes da lei, a instituição financeira precisava classificar a finalidade da operação de câmbio, consultando uma lista de centenas de códigos. Este processo é importante porque há diferenças de tributação conforme a finalidade da operação. Caso esta fosse classificada de maneira errada, a instituição financeira poderia ser multada, o que, naturalmente, criava um receio de má-fé dos clientes sobre a finalidade da operação. Agora, os procedimentos de até US$ 50 mil serão classificadas pelo próprio cliente, ao passo que a lista de códigos de finalidade foi reduzida para dez, facilitando o processo de escolha e diminuindo a chance de erro.

A regulamentação do BCB também favorece o processo de consentimento para fechamento da operação de câmbio. O objetivo é assemelhar exercício de câmbio a uma transferência ou até mesmo um PIX, de modo que o consentimento poderá ser dado por e-mail ou documento específico definido pela instituição financeira.

Limites ampliados

O limite de dinheiro em espécie que pode ser transportado ao ingressar ou sair do País passou de R$ 10 mil para US$ 10 mil, ou valor equivalente em outra moeda. Isso é importante para os turistas, tanto aos brasileiros que visitam o exterior como ao estrangeiro que vem consumir produtos e serviços nacionais.

A Lei 14.286 também permite que as pessoas físicas negociem moedas entre si de forma eventual e não profissional, até o valor de US$ 500 por operação. Outra novidade é a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas terem conta em moeda estrangeira. O art.5º, inciso IX, da nova lei estabelece que compete ao BCB “regulamentar as contas em moeda estrangeira no País, inclusive quanto aos requisitos e aos procedimentos para sua abertura e sua movimentação”. Segundo o banco, esse processo será conduzido de maneira lenta, gradual e com responsabilidade. Isso deve acontecer a longo prazo e após consultas públicas e debates com a sociedade.

Novas oportunidades

O Novo Marco Legal do Mercado de Câmbio também abre espaço para a criação de novos produtos e serviços pelas fintechs e instituições financeiras. A lei diminui as restrições ao uso de recursos mantidos no exterior por exportadores brasileiros ao permitir, por exemplo, a concessão de empréstimos e financiamentos a não residentes, ou seja, autoriza o financiamento de importadores de produtos brasileiros. O BCB também vai flexibilizar e facilitar os requisitos para operadores do mercado de câmbio, ou seja, propiciará um aumento da competição e da concorrência, diminuindo os custos da operação para os clientes.

A reforma da legislação cambial era uma demanda antiga das instituições financeiras e das empresas do comércio exterior. Algumas das regras vigentes até o ano passado tinham sido elaboradas em momentos de crise do balanço de pagamentos e, além de serem incompatíveis com uma economia globalizada, não acompanharam o desenvolvimento tecnológico do sistema financeiro, cenário em que as fintechs estão inseridas.

Diante disso, a criação do Marco Legal do Mercado de Câmbio dará mais segurança jurídica às empresas e instituições financeiras, ao promover mais agilidade nas transações e redução de custos às companhias. Com o aumento da margem de crescimento do comércio exterior, a economia pode reaquecer, novos empregos serão criados e, consequentemente, haverá melhoria na renda da população, o que garante um crescimento econômico sustentável e duradouro.

Os artigos aqui publicados são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem a opinião da PB. A sua publicação tem como objetivo privilegiar a pluralidade de ideias acerca de assuntos relevantes da atualidade.