ArtigoCiência Política

Menos protagonismo, mais institucionalidade

José Mário Wanderley Gomes Neto
é doutor em Ciência Política, mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e docente da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Integra o grupo de especialistas que escrevem às quartas-feiras na coluna "Ciência Política" da PB.
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José Mário Wanderley Gomes Neto
é doutor em Ciência Política, mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e docente da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Integra o grupo de especialistas que escrevem às quartas-feiras na coluna "Ciência Política" da PB.

A Suprema Corte norte-americana (Scotus), quando resolve, de forma unânime, uma disputa que lhe foi submetida, publica os seus julgados indicando que “a corte decidiu” numa determinada linha. Em outra situação, mesmo quando decide por maioria de votos, publica “a decisão da Corte” e convida um de seus justices para escrever um texto que reflita a opinião da minoria vencida, sem identificação pública de julgadores vencedores e vencidos, independentemente da existência de blocos decisórios internos.  Assim ocorre em proteção e respeito à institucionalidade do tribunal, maior que a existência transitória de seus justices, essencial ao regular funcionamento do sistema de freios e contrapesos, assim como ao equilíbrio democrático, dentro das condições de um Estado de direito.

No cenário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) não vem solucionando os conflitos  – levados por atores sociais e políticos – como uma instituição unitária e homogênea, nem como blocos estáveis de tomada de decisão. O que se constata no vasto universo de julgamentos do STF é uma intensa fragmentação decisória, com predominância das decisões individuais (monocráticas), que, quando eventualmente tomadas em ambiente coletivo (turmas ou plenário), se convergem para frágeis blocos decisórios temporários, conforme os estímulos de cada caso submetido à resolução judicial. Decisões relevantes para as dimensões sociais, econômicas e políticas são construídas sobre alicerce de maiorias instáveis que se organizam estrategicamente, caso a caso, conforme cada ministro expõe as opiniões individuais reagindo às expectativas internas e externas. 

Ao mesmo tempo, os ministros do STF, cada vez mais, ganham protagonismo individual, nas mais diversas mídias. Se, antes, personagens discretos eram apenas conhecidos de forma distante nos meios jurídicos, hoje, os componentes do tribunal conquistaram a atenção individual do público, que passa a conhecê-los nominalmente. Essa condição, embora tenha também pontos positivos, expõe individualmente os ministros, que, em algumas situações, são alvos de ataques diretos e personalizados, realizados por atores derrotados em cada caso, independentemente da correção técnica ou da riqueza de fundamentos jurídicos de seus votos ou de suas decisões individuais – o que, de certa maneira, influencia negativamente a percepção social sobre o importante papel exercido por nossa Suprema Corte; na contenção de eventuais excessos ou ilícitos que venham a ser praticados pelas outras instituições.

A urgência das relevantes questões a serem solucionadas no tempo presente demanda menos protagonismo individual e mais fortalecimento institucional. O resgate da corte como instituição coletiva, em sentido contrário à sua atuação fragmentada (soma incerta de maiorias temporárias e descontínuas), é fator necessário para dissipar as críticas e reconstruir uma percepção positiva sobre a sua atividade primária de resolução dos mais relevantes conflitos.

“Um Supremo fragmentado abre as portas para um comportamento político estratégico individual” (FALCÃO, Joaquim; ARGUELHES, Diego W., 2017).

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