A realidade do turismo nacional é preocupante. Historicamente relegado à posição secundária na elaboração de políticas públicas de incentivo à geração de negócios e postos de trabalho, o segmento vem amargando dias difíceis em razão de medidas desacertadas adotadas pelas autoridades.
Não bastasse o abalo causado pela pandemia de mais de R$ 75 bilhões de perdas ao setor no País, considerando o período de março de 2020 e o mesmo mês do ano seguinte, a capacidade de recuperação das empresas turísticas está comprometida. Dados da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) confirmam que mesmo com certa recuperação empreendida ao longo do segundo semestre do ano passado, o faturamento do turismo está cerca de 20% abaixo do nível pré-pandemia.
Infelizmente, este cenário não deve mudar tão cedo (ou até piorar) se ações coesas não forem tomadas. Novos desdobramentos negativos têm afetado diretamente o planejamento financeiro das empresas turísticas, grandes e pequenas – afinal, trata-se de um segmento transversal, todo interligado.
A recente mudança na regra para reembolsos em caso de cancelamento tende a causar estragos no caixa do setor. Desde abril de 2020, a norma criada pela Medida Provisória (MP) 948 (convertida na Lei 14.046/2020), prorrogada em 2021 mediante a MP 1.036/2021, estabelecia um período de até 12 meses para que reembolsos fossem feitos ao consumidor em caso de cancelamentos. Como as prerrogativas da lei se encerraram no fim de 2021, neste início de ano voltou a valer a regra tradicional – de reembolsos em até sete dias –, o que dificulta a estabilidade financeira das empresas. Com a suspensão da temporada de cruzeiros marítimos e o adiamento da programação de carnaval nos principais destinos nacionais em razão do aumento de casos da variante ômicron, dezenas de milhares de turistas estão solicitando cancelamentos – o que deverá ocorrer em até sete dias. É impensável para qualquer empresário trabalhar com uma previsão de caixa com este prazo.
Para reverter os impactos, a FecomercioSP, por meio de seu Conselho de Turismo (CT), pleiteia uma nova prorrogação das regras da Lei 14.046, com vigência até o fim de 2022. Tal iniciativa poderia ocorrer por uma nova MP. É uma questão de preservação de empregos de milhares de famílias.
Outra preocupação é o aumento de 6% para 25% na alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre compras feitas no Brasil de serviços prestados no exterior por empresas de turismo. No fim das contas, produtos e serviços turísticos vão ficar mais caros, além da potencial destruição de 358 mil empregos, de acordo com levantamento da Associação Brasileira de Agências de Viagem (Abav), da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa) e da Clia Brasil. Isso sem dizer que o País já convive com o aumento vertiginoso da carga tributária nas últimas décadas sem a devida proporção na qualidade dos serviços públicos e da infraestrutura nacional.
Mais uma vez, o consumidor é o principal afetado. Ele sentirá o aumento nos custos de serviços como hospedagem, traslados, passeios, eventos e atividades de lazer. Em meio a uma recessão econômica sem precedentes, empresas estrangeiras enxergarão o Brasil como um mercado mais oneroso para se trabalhar. A consequência é desastrosa: reduções de faturamento e empregos.
Justamente em um momento em que o setor produtivo vem clamando por um ambiente de negócios mais simplificado, é risível o Brasil agir para se configurar como um país ainda menos competitivo na atração de investimentos, de todos os tipos. É preciso haver sensibilidade social.
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