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Os 20 anos da Lei da Reforma Psiquiátrica

Paulo Delgado
é sociólogo, cientista político e diretor de Relações Institucionais da FecomercioSP
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Paulo Delgado
é sociólogo, cientista político e diretor de Relações Institucionais da FecomercioSP

No dia 6 de abril passado, a Lei 10.2016/2001, que reestrutura os serviços de atenção à pessoa com transtorno mental, completou 20 anos de vigência como “uma lei social que ultrapassa os interesses da saúde”, conforme disse o então presidente Fernando Henrique no momento da sua sanção.

Muito já se falou sobre o velho tratamento que sedava, isolava e internava para a vida inteira a pessoa acometida do sofrimento mental. E o pior: tornava-a uma cidadã sem direitos. Todavia, bastava conhecer o primeiro hospício para aceitar extingui-lo. Pois, por mais grave que seja a doença, o paciente não pode ser desumanizado, nem perder a perspectiva para a vida inteira.

Praticada antes mesmo de entrar em vigor, esta é uma lei da saúde, mas também dos direitos humanos do paciente psiquiátrico. Teve entre seus defensores pioneiros a Dra. Nise da Silveira, com a Casa das Palmeiras, no Rio de Janeiro, e o Centro de Atenção Psicossocial (Caps), da Rua Itapeva, aqui, na cidade de São Paulo – inaugurado na gestão do governo Franco Montoro.

À medida que a sociedade é cada vez mais informada, a democracia alcança mais necessitados, ao passo que a evolução da medicina, dos remédios e das terapias torna possível aceitar novas leis e diagnósticos. Todas as pessoas, especialmente as doentes, têm direito a um tratamento informado e justo. O doente mental deve ser visto como parte da sociedade, e nenhuma autoridade de saúde pode estar instituída do poder de tirar dele a cidadania.

Qualquer que seja o ponto de vista que escolhermos para analisarmos a Lei 10.2016, uma coisa é certa: ela ajuda na organização sanitária das sociedades ao criar uma rede de apoio e proteção aos que sofrem com a loucura, edificando ideais humanistas e democráticos. Por melhor que sejam as pessoas – e mais bem-intencionadas as políticas públicas –, nada disso permite que não se leve em conta os sentimentos do doente; ou achar que esteja ajudando o outro sem consultá-lo.

Muitas vezes, durante o surto, é necessário acolher e iniciar um tratamento compulsório. Entretanto, o diagnóstico da insanidade não pode conter, objetiva ou subjetivamente, um julgamento civil ou moral que leve à interdição, à tutela arbitrária e à perda de direitos. E se o tratamento é moral – como as comunidades terapêuticas praticam e defendem para os usuários de álcool e outras drogas –, só deveria ser permitido por adesão voluntária.      

Estamos em 2021, duas décadas após a sanção da lei que ajudou o Brasil a apoiar os fundamentos de uma boa saúde pública: humanismo, ciência, técnica, comunidade, afeto e história.

Essa não é uma lei com fundamentos ideológicos de natureza partidária. A ideologia tem, sim, grande força, mas a maioria das suas explicações não explica. Cuidar dos que mais sofrem, além de garantir direitos e proteger a intimidade das pessoas, ajuda o Brasil a se tornar menos incivil.  Ajuda-o a encarar os próprios problemas com a ajuda dos serviços públicos de acolhimento e orientação por uma equipe multidisciplinar.

A Medicina, nesta área, não pode ser exclusivamente hospitalar, para não ampliar a solidão moral do paciente como se a condição fosse um evento inadmissível. Adoecer é possível. E uma rede de proteção e apoio psicossocial é essencial para evitar o estigma embutido nisso.

A clínica praticada nos Caps vai além da atenção à saúde. Ela acolhe a família no seu território comunitário, acalma no surto, trata, assessora, defende e garante os direitos dos usuários.

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