Artigo

Reflexões e desafios de 2020

Ives Gandra da Silva Martins
é professor e presidente do Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP); ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).
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Ives Gandra da Silva Martins
é professor e presidente do Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP); ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

O Conselho Superior de Direito (CSD) da FecomercioSP tem se dedicado, até mesmo no período da pandemia, a estudar os grandes desafios do Brasil para sair da crise.

Tem, inclusive, posicionamentos bem definidos quanto à Reforma Tributária; à Reforma Administrativa; ao consequencialismo jurídico – que, a rigor, desemboca num ativismo judicial –; à reeleição para a presidência do Senado; à manutenção do teto das despesas públicas; às Reformas Trabalhista e Previdenciária; e ao projeto de reforma do Código Comercial, além de outros assuntos jurídicos de menor impacto midiático.

Em relação à Reforma Tributária, o Conselho acredita que tanto a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 quanto a PEC 110 precisam ser discutidas com mais profundidade, pois faltam projeções mais precisas dos impactos que causarão nas receitas das entidades federativas (5.568 municípios, 26 Estados, Distrito Federal e União) e dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas. Pesam contra a PEC 45 a manutenção, por até dez anos, de dois regimes quanto aos impostos circulatórios, ou seja, do atual e do novo, o que implicará, necessariamente, um aumento da complexidade e do custo de obrigações acessórias. Tanto uma quanto outra – o Conselho Superior de Direito prefere a PEC 110 à 45 – gerarão uma infinidade de alterações e, possivelmente, contestações conceituais que levarão anos para serem pacificadas na Suprema Corte, como ocorreu, por exemplo, com a adoção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), em 1967.

Talvez o substitutivo apresentado pelo senador Major Olímpio seja a melhor proposta das três, por simplificar, de um lado, e mexer menos no aspecto conceitual dos tributos, de outro. Tem o conselho a sua própria proposta levada ao Congresso Nacional, consistente em 12 projetos de emenda constitucional, lei complementar, lei ordinária e resolução do Senado, comentadas em outras publicações da Casa. Preferiria, entretanto, o conselho, no momento, apenas uma simplificação da legislação ordinária. Quanto à Reforma Administrativa, o CSD apoia a proposta do governo, embora considere-a insuficiente. Se não for lancetado o custo da mão de obra pública, o peso dos privilégios sufocará o País, pois gastamos 13,8% do Produto Interno Bruto (PIB) para pagar funcionários, contra 10,2%, em média, dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Em relação ao ativismo do Supremo Tribunal Federal (STF), que invade constantemente atribuições constitucionais que não lhe cabem – pois pertinentes a outros poderes –, o conselho tem se manifestado contra, num apelo permanente para que os 11 ministros do Sodalício voltem a ser “guardiões da Constituição”, e não ativos legisladores ou recondutores de ações do Executivo.

A clareza do artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal (CF), proibindo a reeleição do presidente do Senado, fez o CSD prestigiar o texto da Lei Suprema. Além disso, tem se posicionado contra algumas decisões judiciais que pretendem, sem sucesso, revogar as Reformas Trabalhista e Previdenciária e defendido a reforma do Código Comercial, pois o projeto teve origem no Conselho, por meio da pena do conselheiro Fábio Ulhoa Coelho. Acresce-se a discussão mensal de todas as questões que afetam as áreas de comércio e de serviços, com o que seus debates, propostas aos executivos e legislativos, além de livros doutrinários de seus conselheiros, juristas de escol, acredita, este departamento superior da Instituição, estar contribuindo para a reflexão dos fundamentos de um Estado democrático de direito (artigo 1° da CF), alicerçado na harmonia e na independência dos poderes (artigo 2º da CF), assim como na luta para tirar o País das crises econômica, social e política nas quais se encontra.

ESTE TEXTO FOI PUBLICADO NA EDIÇÃO ESPECIAL DA PB EM PARCERIA COM O CANAL UM BRASIL. AO LONGO DO MÊS DE JANEIRO, O CONTEÚDO COMPLETO DA REVISTA SERÁ OFERECIDO NO SITE DA PB.

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