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Reforma Tributária: a visão do comércio

Abram Szajman
é presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), entidade que gere o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) no Estado
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Abram Szajman
é presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), entidade que gere o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) no Estado

O sistema tributário é a espinha dorsal das organizações econômica, política e social de um país. Por meio dele, definem-se as relações das pessoas físicas e jurídicas com o Estado, em todos os níveis. Determina também o grau de investimentos e a capacidade de competição das empresas no mercado internacional.

Quando o processo é complexo, e a carga tributária muito elevada, o resultado é a informalidade, que representa a negação da cidadania e da proteção jurídica a que todos têm direito. Outras consequências são a sonegação e a cobrança judicial dos tributos não pagos. O Brasil é um dos campeões mundiais em judicializar essa questão. De acordo com estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tramitam no País 77 milhões de processos, dos quais 40% são de natureza tributária. Micro e pequenas empresas correspondem a78,34%das demandas de pessoas jurídicas. Cerca de 40% do rendimento do contribuinte brasileiro são tragados por impostos, contribuições e taxas —isso significa 149 dias a cada anodedicados aquitar tributos federais, estaduais e municipais. Assim, a questão tributária nacional se transformou numa Babel: cada nível de governo ou esfera de poder fala uma língua diferente. Talvez por isso as tentativas de reforma se arrastem por anos (e mesmo décadas) sem avanços significativos.

A construção de um sistema tributário simplificado e justo tem sido uma preocupação central da FecomercioSP. Eliminar a burocracia — dificultando, ao mesmo tempo, corrupção e fraudes — e tratar as empresas de acordo com o porte de cada uma são condições essenciais para o País receber investimentos e se inserir de maneira favorável no complexo cenário mundial. Afundado numa crise econômica que se prolonga desde 2015, o Estado brasileiro busca formas de se financiar, já que não consegue conter o apetite pantagruélico por mais receitas.

Raras vezes a questão fiscal foi vista pela ótica da contenção de despesas do Estado — e a última tentativa nesse sentido, o teto de gastos, teve vida efêmera. Agora, mais uma vez, o Brasil discute a Reforma Tributária sem antes dimensionar a questão com mais assertividade, o que poderia ser feito por meio de uma Reforma Administrativa, destinada a conter e a melhorar a qualidade do gerenciamento dos gastos públicos.

Transformada em tábua de salvação pelo atual governo, a proposta em discussão no Congresso Nacional tem aspectos positivos, como a tributação no destino e a previsão de que o tributo não integrará a própria base de cálculo. Ao acompanhar o debate, a FecomercioSP apresentou sugestões de aprimoramento, focadas na questão central: a mudança planejada no sistema tributário brasileiro não pode resultar na majoração da carga tributária setorial. Essa perspectiva, entretanto, paira sobre o setor de serviços, visto que uma alíquota unificada hoje em discussão representaria aumento real de carga tributária para as empresas do segmento.

Dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) mostram que um tributo unificado em nível federal com alíquota de 12%, em substituição às atuais contribuições de PIS e Cofins, causaria um impacto ao setor de serviços de 84% na majoração de tributos para os optantes pelo regime de lucro presumido. Isso acontece, vale lembrar, porque os serviços contam com uma cadeia produtiva mais curta e praticamente não aproveitam créditos de insumos nas cadeias de valor. Seria igualmente um retrocesso se a reforma penalizar (ou não incentivar) a economia verde e os setores não poluentes. Outro aspecto preocupante é o longo período previsto de transição (seis anos), que precisa ser encurtado. A manutenção de dois sistemas tributários durante tanto tempo resultaria em complexidade e custos para as empresas.

Em resumo, o momento é de união do empresariado e de toda a sociedade civil brasileira para que esse processo resulte efetivamente em simplificação, desburocratização, manutenção da carga tributária setorial, limites às multas abusivas e legislações padronizadas. Espera-se da Reforma Tributária mais segurança jurídica aos contribuintes. Por essa razão, precisa ser mantida a tributação favorecida e diferenciada para micro e pequenas empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, uma conquista prevista na Constituição Federal que deve ser preservada.

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