Artigo

Reforma Tributária inoportuna

Márcio Olívio Fernandes da Costa
Vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Federação e do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP).
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Márcio Olívio Fernandes da Costa
Vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Federação e do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP).

Há décadas, o Brasil não cresce economicamente por falta de investimento público, com o custeio absorvendo toda a arrecadação. A solução tem sido a privatização de ativos públicos ou o aumento de carga tributária para cobrir o déficit orçamentário.

As reformas estruturais seriam necessárias para modernizar o Estado em busca de investimentos. O atual governo foi eleito tendo como bandeira as reformas – contudo, até o momento, somente a Reforma da Previdência foi parcialmente aprovada.

A Reforma Tributária foi amplamente debatida durante 2019, mas o covid-19 prejudicou o tema, retomado no segundo semestre deste ano. Em curta retrospectiva, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45, do economista
Bernard Appy, do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo denominado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A PEC 110, cujo mentor intelectual é o deputado federal Luiz Carlos Hauly, foi acolhida pelo Senado e prevê a substituição de nove impostos por um só sobre valor agregado.

Em julho de 2020, o governo federal apresentou sua proposta de Reforma Tributária, por meio do Projeto de Lei (PL) 3.887/2020, que propõe a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), unificando PIS e Cofins.

As propostas postas garantem uma “pseudosimplificação” do sistema tributário. Entretanto, o que realmente há em comum entre as três proposituras é o aumento da carga tributária.

Com o covid-19, as administrações públicas contam com o aumento de tributos para obter os recursos gastos na crise sanitária, encontrando oportunidade na Reforma Tributária.

Contudo, o País necessita de uma Reforma Tributária de verdade, sem a intenção de aumento tributário. O mais transparente seria viabilizar, primeiro, a Reforma Administrativa, para enxugar a máquina pública e “cortar na carne” os gastos desnecessários e secundários.
Posteriormente, haveria uma Reforma Tributária para modernizar o sistema.

A Reforma Tributária passou a ser inoportuna, uma vez que penalizará ainda mais a sociedade com mais impostos, num momento em que todos estão sofrendo os efeitos da maior crise econômica mundial.

O contexto mudou, e o próprio governo federal já percebeu que insistir no tema é desgastante. Enquanto isso, o Congresso insiste em ser o protagonista dessa reforma – tão desejada e importante para o Brasil.

Diante do impasse político, a FecomercioSP continua apostando em uma simplificação tributária infraconstitucional por entender inoportuna a mudança radical do sistema tributário, pelo menos neste momento delicado pós-covid-19, o que levaria anos para a transição e para a adaptação de um novo arcabouço jurídico tributário.

O ano de 2020 foi marcado por ações desenvolvidas pelo Conselho de Assuntos Tributários (CAT), órgão técnico de estudos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Essas ações defendem os interesses das empresas que sofreram com a paralisação de seus negócios, em razão das medidas instituídas pelas autoridades visando à não proliferação da pandemia.

É fato notório que o momento não é nada propício para aumento de gastos e de carga tributária para o setor produtivo e a sociedade em geral. Portanto, nada mais descabido e inconsequente do que se falar em Reforma
Tributária que vise ao aumento de carga tributária.

ESTE TEXTO FOI PUBLICADO NA EDIÇÃO ESPECIAL DA PB EM PARCERIA COM O CANAL UM BRASIL. AO LONGO DO MÊS DE JANEIRO, O CONTEÚDO COMPLETO DA REVISTA SERÁ OFERECIDO NO SITE DA PB.

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