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Trinta anos da Convenção do Clima

José Goldemberg
é presidente do Conselho de Sustentabilidade e do Comitê de Energia da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP)
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José Goldemberg
é presidente do Conselho de Sustentabilidade e do Comitê de Energia da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP)

Na década de 1980, as evidências científicas das consequências das emissões de gases de efeito estufa, resultantes das atividades humanas, à mudança do clima global inspiraram uma série de conferências internacionais que tornaram evidente a urgência de uma convenção ou um tratado mundial para enfrentar o problema. Por esta razão, em 1990, a Assembleia Geral das Nações Unidas estabeleceu o Comitê Intergovernamental de Negociação para a Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima (INC/FCCC), que preparou uma proposta da Convenção do Clima (1), assinada durante o encontro por chefes de Estado e outras autoridades de 154 países (e a comunidade europeia), no Rio de Janeiro, em julho de 1992, entrando em vigor em 21 de março de 1994, após ter sido ratificado por um número significativo de países.

A Rio-92 e as Conferências das Partes (COPs) – que passaram a ser realizadas todos os anos desde 1995 – conservaram as características do que ocorreu no Rio de Janeiro, em 1992: além da conferência dos representantes dos governos (as “partes” da convenção), ocorreu uma conferência paralela com a participação de centenas de ONGs e entidades subnacionais, como Estados e prefeituras.

As COPs se transformaram em eventos de grande importância educacional, conscientizando agentes governamentais, ativistas ambientais e muitas outras entidades. Só para dar um exemplo, na COP27, realizada em 2022 em Sharm el-Sheikh, no Egito, participaram cerca de 40 mil pessoas, das quais aproximadamente 5 mil eram agentes governamentais, e o restante, representantes de vários setores da sociedade civil.

Em 1997, na COP3, realizada em Kyoto, no Japão, foi dado um passo adiante, adotando o Protocolo de Kyoto (2), com porcentuais para a redução das emissões dos países desenvolvidos, no seu conjunto, em 5,2% abaixo do nível de emissão em 1990, no período compreendido entre 2008 e 2012.Os países em desenvolvimento (inclusive a China) ficaram isentos dessas reduções – o que fez com que os Estados Unidos não ratificassem o tratado. A União Europeia (UE) se comprometeu a uma redução de 8% e permaneceu no protocolo, mas foi o único grupo de países que aceitou efetivamente a reduzir as emissões, as quais, na ocasião, correspondiam apenas a cerca de 16% do total.

A estrutura da Conferência das Partes, da convenção, torna difícil a tomada de decisões, porque fazem parte dela em torno de 200 países – com direitos de voto igual. Além disso as decisões devem ser tomadas por unanimidade. Apenas em 2015, na COP21, em Paris, se conseguiu chegar a um novo pacto: o Acordo de Paris (3). Aqui, não existem metas mandatórias para a redução das emissões, mas cada país fixa as próprias metas. Globalmente, a intenção é que as diferentes nações adotem metas que, no seu conjunto, evitem um aumento de 1,5 grau na temperatura global.

As emissões mundiais no período entre 1992 e 2019 cresceram cerca de 2,05% ao ano (a.a.). Parte do crescimento é em decorrência do aumento da população mundial (1,29% a.a.), mas teria sido de 4,22% sem as medidas de eficiência energética e outras listadas acima. A redução das emissões globais decarbono envolveu uma grande variedade de ações e medidas – por exemplo, a produção de energia de fontes renováveis.

A maioria das ações de mitigação ocorreu no transporte e na produção de energia de baixo carbono e energia renovável, hidrogênio, captura de carbono e uso de gás no lugar de carvão na geração de eletricidade. Os investimentos em fontes de energia renovável, em 2020, representaram US$ 815 milhões, de um total de US$ 1,72 trilhões em investimentos em energia, 47% do total, aumentando desde 2001.

Existem estimativas de que investimentos cinco vezes maiores em energias renováveis (cerca de US$ 4 trilhões anuais) seriam necessários para evitar que o aumento da temperatura da Terra ultrapasse 1,5 grau (4). No que se refere à transferência de recursos dos países industrializados aos países em desenvolvimento, para ajudá-los no processo de redução das emissões, a COP15 (realizada em Copenhague, em 2009) decidiu que seriam feitas transferências anuais de US$ 100 bilhões por ano.

Na COP27, foi criado um novo fundo (a ser regulamentado em 2023) para ajudar países ameaçados pela subida do nível do mar (que é o caso de vários deles no Pacífico Sul, como Tuvalu), migrações forçadas por desastres naturais e efeitos diretos das mudanças climáticas (5). Não se trata de recursos para compensar problemas causados pelo aquecimento global (pelos quais os países desenvolvidos são os principais responsáveis), mas para reparar danos causados pelo aquecimento global, como os gerados no Paquistão, por enchentes sem precedentes na história.

Este novo montante foi batizado de “Fundo para Perdas e Danos”. A expectativa é que contribuam para ele não só os países desenvolvidos, mas também a China e outros grandes emissores, o que foi objeto de grandes divergências em Sharm el-Sheikh. A regulamentação do fundo deveria ser submetida à COP28, em 2023. As diretrizes do mercado de carbono (artigo 6 do Acordo de Paris) não foram concluídas. A COP27 não recomendou, contudo, o abandono do uso dos combustíveis fósseis que havia sido feito para o carvão, na COP26; apenas sugeriu a redução dos subsídios ao seu uso – que atinge, hoje, centenas de bilhões de dólares para decepção.

O que se se pode concluir é que as perspectivas de limitar o aumento da temperatura da Terra em 1,5 grau, até 2030, parecem pouco promissoras.

Artigo adaptado de conteúdo especial elaborado pelo autor, ilustrado por uma série de gráficos, análises e estudos referentes ao assunto.

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lab.fecomercio.com.br

Referências

1. CONVENÇÃO DO CLIMA
https://cetesb.sp.gov.br/proclima/a-convencao-sobre-mudancas-climaticas/

2. PROTOCOLO DE KYOTO
http://mudancasclimaticas.cptec.inpe.br/~rmclima/pdfs/Protocolo_Quioto.pdf

3. ACORDO DE PARIS
https://brasil.un.org/pt-br/node/88191

4. Investments requirements of a low-carbon world
Bloomberg NEF
October 6, 2022

5. Sharm el-Sheikh Implementation Plan COP27
https://unfccc.int>cop27_aav2_coverdecisions

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