ArtigoCiência Política

Um debate quase secreto, urgente e relevante

Humberto Dantas
é cientista político, doutor em Ciência Política. Integra o grupo de especialistas que escrevem às quartas-feiras na coluna “Ciência Política” da PB.
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Humberto Dantas
é cientista político, doutor em Ciência Política. Integra o grupo de especialistas que escrevem às quartas-feiras na coluna “Ciência Política” da PB.

Na semana passada, minha colega Bárbara Dias lembrou a história de Simão Bacamarte, personagem central de obra de Machado de Assis. Vou seguir esta linha e me ancorar no agente basilar do conto O espelho, do mesmo autor. Estou me referindo ao alferes que, na propriedade rural da família e sem farda, deixou de se enxergar.

Por vezes, é de aparência que vivemos – e nos ancoramos no status de algumas profissões. Diversos servidores públicos são assim, basta olhar para a nossa realidade. De funcionários contratados pelo voto aos concursados, ou seja, dos agentes da convicção aos representantes da responsabilidade. Já viu um deputado que não se apresenta como deputado? Juiz que não quer ser tratado como doutor e magistrado? Delegado, médico, professor universitário e assim por diante. A lista é longa e passa pelo ideário de um povo, indo muito além do serviço público, a despeito de ser nele que desejo me concentrar aqui.

Estes sentimentos, por vezes, se transformam em representação. Um servidor público pode se candidatar e se eleger para aquilo que  desejar, desde que conte com a simpatia dos eleitores. Exceções são raras. O discurso pode defender carreiras, mas também estar associado às mais diversas questões ideológicas, de causas sociais, características, etc. Um servidor é um cidadão, livre para se afeiçoar àquilo que preferir. No caso dos estatutários – ou concursados, como costumamos dizer –, eles têm a prerrogativa de representarem cabalmente a defesa das regras do jogo público, e, não à toa, muitos os chamam pejorativamente de “burocratas”, por poderem fazer apenas aquilo que está escrito.

Para os brasileiros, “responsabilidade” é uma palavra difícil de ser aceita e respeitada. “Criatividade”, “convicção”, “jeitinho” são instituições informais que nos caracterizam de maneira mais emblemática. Paciência. Ainda assim: devemos lembrar da importância dos estatutários para a manutenção do Estado. Já imaginou se cada governo trocasse todos os servidores a cada eleição?

Com base nestes temas essenciais, fico imaginando quem são os convictos que fazem as leis para os responsáveis servidores públicos. Alguns vão dizer: os convictos parlamentares. Perfeito. Mas e quando o porcentual de deputados federais que carregam consigo cargos estáveis, por exemplo, é imenso? Em 2018, por exemplo, quase 60% dos eleitos da Câmara Federal eram servidores de carreira. As regras, nesses casos, tenderão à convicção ou à responsabilidade? Se a primeira for mais intensa e diferente demais da segunda o risco é um só: corporativismo.

A Lei 64/1990 fala dos critérios de elegibilidade. E lá está escrito: servidor estatutário tem o direito de se candidatar em eleições. Perfeito, eles são cidadãos. Entretanto, com um detalhe: licença do cargo. Claro, ele não terá condições de trabalhar e poderá confundir funções e responsabilidades. Aqui já fica complicado, mas vamos lá: o estatutário candidato tem direito a licença remunerada de três meses. Percebe? Ultrapassamos tranquilamente o razoável e mergulhamos no pântano do corporativismo. Nem sequer, pela nova lei eleitoral, as campanhas têm 90 dias – mas 45. Assim: que tipo de privilégio é esse se sonharmos com os utópicos termos de igualdade da democracia representativa? Max Weber e Robert Dahl foram cirúrgicos ao afirmarem que os organismos de representação política nunca serão um espelho fiel da sociedade em termos de suas diversidades profissionais, por exemplo. Mas daí para o Estado se comprometer a ser o gerador dessa desigualdade, fica demais. Partindo dessa ideia, eu e Fernando Botelho, economista e professor da Faculdade de Economia e Administração (FEA), da Universidade de São Paulo (USP), conseguimos dimensionar, sem falar na inestimável ausência desses servidores para as tarefas públicas cotidianas, o tamanho do rombo financeiro que isso causa. Em 2016, localizamos mais de 80 mil estatutários candidatos em eleições municipais, e em 2018, cerca de 4 mil. Lembrando que as eleições municipais sempre têm mais candidatos que os pleitos estaduais e federal. Em 2016, a licença de três meses significou R$ 687 milhões em salários pagos para “candidatos público-profissionais”. Em 2018, outros R$ 112 milhões. O Brasil pode mesmo pensar em financiar campanhas deste tipo ao custo de quase R$ 1 bilhão por par de pleitos? A discussão é infinitamente mais ampla do que isso, mas serve de parâmetro para um debate urgente ligado à eterna Reforma Política e à vindoura Reforma Administrativa.

Os artigos aqui publicados são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem a opinião da PB. A sua publicação tem como objetivo privilegiar a pluralidade de ideias acerca de assuntos relevantes da atualidade.

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