entrevista

Cumpra-se a lei

29 de abril de 2021
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O ministro Marco Aurélio Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), se aposenta no próximo dia 5 de julho. Ele completa 75 anos no dia 12, quando seria obrigado a deixar a Suprema Corte, mas decidiu adiantar a aposentadoria em uma semana. Um ofício à presidência do Supremo já foi enviado formalizando a saída.

Ao longo de três décadas, presidiu o STF – entre 2001 e 2003 –  e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em três oportunidades: nos biênios de 1996/97, 2006/08 e 2013/14. Em um desses períodos, inaugurou as eleições informatizadas no País. Marco Aurélio é bacharel em Direito pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Antes do STF, passou pela advocacia e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em entrevista concedida por e-mail à PB, o magistrado fala sobre a importância do estabelecimento de uma renda mínima neste momento de pandemia e lamenta a longa espera (desde 2005) pela regulamentação de uma ação da qual é relator, acerca justamente da renda básica.

Ao avaliar a sobrecarga dos processos que emperram a máquina judiciária, chama a atenção para a relevância da Lei da Arbitragem como meio para isso. Entre outros temas, comenta também a alegação de uso da Lei de Segurança Nacional (LSN) como instrumento eleitoral nos dias atuais. Confira a conversa.

“O Brasil não precisa de novas leis. O Brasil precisa de homens, especialmente públicos, que observem as existentes.”

O senhor é, hoje, o decano do STF, vivenciou várias fases no Supremo. Como vê o Supremo atual? O que mudou da década de 1990 para cá?

O Supremo revela-se a composição atual. Tem trajetória, e evidentemente os pronunciamentos estão nos anais. Em 1990, encontrei o que costumo denominar “velha guarda do Supremo”. Houve mudança substancial na composição, e isso implica oscilação da jurisprudência. A atuação do Supremo é vinculada ao direito aprovado pelo Congresso Nacional e, especialmente, à Constituição Federal.

O uso da LSN cresceu quase três vezes durante o governo Bolsonaro, o que gerou uma série de críticas de que a lei é anacrônica. Como o senhor vê este embate e a alegação de que a lei vem sendo usada como instrumento eleitoral?

Uma coisa é a lei em si. A leitura dos dispositivos revela um documento atual indispensável ao Estado democrático de direito. Algo diverso diz respeito à aplicação, à observância. Então, surgindo conflito de interesse, busca-se o Judiciário. O que não se pode é nutrir verdadeiro ranço e, então, partir da ideia preconceituosa de a lei ter sido aprovada em época de regime de exceção.

Nesta linha, o senhor acha que o Supremo tem sido demasiadamente acionado nos últimos tempos com tantas ADIs e ADPFs e disputa entre os três poderes?

Sim, ocorre uma judicialização maior, e isso resulta até mesmo do fato de achar-se que se poderá ter melhores dias editando-se novas leis. Hoje, o Supremo está subcarregado de processos, o que implica desafio para conciliar celeridade e conteúdo.

O senhor acredita que os juízes Brasil afora têm se deixado levar por pressões políticas ou da própria sociedade em detrimento dos dogmas do Direito?

Julgo os colegas por mim e, nesses 42 anos integrando o colegiado julgador, jamais me senti pressionado. O juiz ocupa o cargo vitalício e deve atuar com absoluta equidistância. A política a ser observada é única – a institucional.

O senhor foi o primeiro integrante da Justiça do Trabalho a atuar no Supremo. Nestes 30 anos, tivemos algumas atualizações importantes. A Reforma Trabalhista de 2017 talvez seja a principal delas, mas a Lei da Liberdade Econômica e as recentes medidas provisórias editadas em razão da pandemia também alteraram pontos importantes das relações do trabalho. O senhor acha que as leis trabalhistas avançaram onde deveriam?

O aperfeiçoamento é infindável. As leis trabalhistas, cogentes, visam a equilibrar, tanto quanto o possível, o mercado. Há excesso de mão de obra e escassez de emprego. A tendência é aquele que precisa da fonte do próprio sustento renunciar a direitos. Pode fazê-lo, desde que não previsto em norma imperativa. Avança-se culturalmente observando-se a ordem jurídica.

Em decorrência das dificuldades que envolveram o uso da internet, as fake news e ataques de todo modo, a Lei do Direito de Resposta garante no mesmo escopo o direito à pessoa ofendida de apresentar sua versão. A questão que se coloca é como fazer com que as plataformas disponibilizem mecanismos aptos a atender a esta abrangência, ou seja, como fazer com que a pessoa ofendida tenha o mesmo espaço, o mesmo volume e divulgação daquele ato ilícito?

Surgindo o direito de resposta, este há de ser definido pelo órgão judicante, e, aí, parte-se da premissa de ser equivalente ao ato que se diz ofensivo. É um problema de ajuste, devendo prevalecer o Primado do Judiciário.

Qual a opinião do senhor sobre os instrumentos de mediação, conciliação e arbitragem? Em outras ocasiões, o senhor elogiou a modernidade da Lei da Arbitragem, mas criticou o pouco uso deste recurso. Houve uma evolução neste sentido?

Não, não se tem evolução maior. O instituto da arbitragem é acionado apenas em grandes contratos que prevejam. O brasileiro em geral somente acredita em uma solução: a dada pelo Estado julgador. É uma questão de cultura, e precisamos realmente acreditar na valia da Lei da Arbitragem como meio para aliviar a sobrecarga de processos que tanto emperra a máquina judiciária.

A questão da arbitragem está relacionada diretamente à questão da lentidão/celeridade do Judiciário. Neste ponto, resgatamos um dado do último relatório Justiça em Números, de que a produtividade média do magistrado aumentou 13% ano passado. Em que medida isso está ligado à maior digitalização de processos, o uso de Inteligência Artificial (IA), entre outras tecnologias?

O surgimento de meios ágeis buscando a solução do processo é uma constante. Há de marchar-se com indispensável segurança jurídica. O que é certo é que a Justiça constitui obra do homem – e, enquanto o for, não se pode tê-lo como passível de substituição. Tudo recomenda que se afaste a atuação simplesmente cartorária, conciliando-se celeridade e conteúdo.

Foi no período em que o senhor foi presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 1996, que o Brasil realizou sua primeira eleição pelo sistema eletrônico de votação. Como o senhor avalia este movimento de regresso ao voto de papel e questionamento em torno da eficácia do modelo eletrônico?

Observa-se a inexistência, até hoje, de uma impugnação minimamente séria à urna eletrônica. Veio para preservar a vontade do eleitor, evitando manuseio de cédulas, evitando mapismo e, portanto, a fraude. Não há campo para verdadeiro retrocesso, e o vejo, considerada a visão daqueles que preconizam o retorno ao voto de papel.

O senhor também é relator da ação que trata da renda básica, uma lei que espera pela regulamentação desde 2005. Seria um caminho para superar o impasse que envolve o auxílio emergencial neste momento, superar o saldo da pandemia, aprimorar o Bolsa Família, enfim, como o senhor vê essa questão?

Tem-se valores que podem ser conciliados. A renda mínima é algo que visa ao sustento do homem, uma vida, em sociedade, minimamente digna. Estarrece, como consignei em voto, ter-se instituto que até hoje, passados tantos anos, ainda não foi regulamentado. Cumpre voltar os olhos à eficácia da legislação. O Brasil não precisa de novas leis. O Brasil precisa de homens, especialmente públicos, que observem as existentes.

Fernando Sacco e Lucas Mota Felipe Sampaio e Nelson Jr.
Fernando Sacco e Lucas Mota Felipe Sampaio e Nelson Jr.
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