Rumo ao 5G

04 de julho de 2022

Em novembro do ano passado, no maior leilão da história do Brasil desde o pré-sal do petróleo, o governo federal, por meio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), vendeu os lotes de frequência de 5G a investidores interessados em explorar a nova tecnologia no País. Foi um passo decisivo rumo à quinta geração de internet móvel, que promete revolucionar a sociedade mundial em todas as áreas, da Medicina à Economia, passando pela Indústria, pelo Comércio e pelos Serviços (privados e públicos).

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O Ministério das Comunicações estima que, nos próximos 20 anos, o 5G gere mais de US$ 1 trilhão em investimentos diretos e indiretos. De acordo com especialistas, trata-se de uma grande oportunidade para o desenvolvimento nacional, em diversos setores da economia. “Investimentos muito relevantes serão realizados na infraestrutura de telecom brasileira. Isso significa geração de empregos, impostos e, principalmente, potencial de desenvolvimento econômico e inclusão digital”, explica José Ronaldo Rocha, sócio da EY e líder de consultoria para Tecnologia, Mídia & Entretenimento e Telecomunicações (TMT).

A fim de que o 5G se torne realidade, é necessário implementar o arcabouço necessário para operacionalização dos serviços. A menos de três meses do início previsto da operação da nova tecnologia no Brasil, porém, dos 5.568 municípios espalhados pelo território nacional, apenas 1% está preparado, sob o aspecto legal, para receber o sinal do 5G, que promete revolucionar as telecomunicações em todo o planeta. No fim de abril de 2022, apenas 79cidades contavam com leis atualizadas para a instalação de antenas de transmissão da quinta geração de internet móvel. Os dados são da Associação Brasileira de Infraestrutura para as Telecomunicações (Abrintel), que acompanha o processo de instalação da infraestrutura necessária para a tecnologia.

Pelo cronograma estabelecido pela Anatel, a chegada do 5G vai ocorrer de forma gradual ao longo dos próximos oito anos. Os primeiros consumidores a serem atendidos, até 31 de julho deste ano, serão os moradores das capitais dos Estados e do Distrito Federal. O processo nas capitais deve ser concluído até 2024. Em seguida, haverá escalonamento para que os municípios sejam totalmente beneficiados de acordo com a quantidade de habitantes, partindo daqueles com população igual ou superior a 500 mil pessoas, que devem receber o 5G até 2025. O processo dever á ser totalmente concluído até dezembro de 2030, mediante o atendimento a 1,7 mil localidades (distritos), grande parte delas em lugares remotos.

Para que este cronograma seja concretizado, é necessário investir na base adequada para a transmissão da ferramenta. De acordo com os especialistas, a nova tecnologia exige a instalação de cinco a dez vezes mais antenas do que as já existentes. O aumento se justifica pela sofisticação do novo método, como o fato de a velocidade da internet ser cerca de 20 vezes mais rápida do que o 4G, além de as conexões entre as pessoas e os objetos serem muito mais avançadas do que as que atualmente conhecemos.

Outro ponto é a baixa latência – tempo necessário entre o estímulo e a resposta real da rede quando acessamos uma página na web, por exemplo. O 4G tem uma latência de 50 milissegundos, em média, ante 1 milissegundo do 5G, o que torna as conexões muito mais estáveis, seguras e rápidas.

O 5G também permite a conexão entre humanos e aparelhos, a chamada Internet das Coisas (IdC),conhecida pela sigla IoT (do inglês Internet ofThings). Por meio dela, será possível uma verdadeira revolução no cotidiano das pessoas, como a instalação de objetos inteligentes que vão se comunicar pelos sinais de seus usuários. Será possível, por exemplo, programar as compras de acordo com o esvaziamento da geladeira, e as luzes da casa vão acender de acordo com as necessidades do proprietário, evitando desperdícios de energia. Cirurgias médicas remotas farão parte do cotidiano dos médicos, ao passo que as cidades serão muito mais seguras e eficientes para os cidadãos.

“O 5G vai permitir a criação de novos modelos de negócios, novas formas de se relacionar com os clientes e, é claro, o surgimento de novos produtos conectados com a IdC, exigindo investimentos das telecomunicações e de outros setores”, diz Marcos Ferrari, presidente-executivo da Conexis Brasil Digital, entidade que reúne as empresas de telecomunicações e de conectividade. “Uma vez que começarmos a montar o 5G, nossa expectativa é que os outros setores produtivos também façam os investimentos que permitam usá-lo, como sistema financeiro, telemedicina, educação conectada etc. Se tudo isso ocorrer de maneira prevista, o impacto geral na economia será de aumento da produtividade e bem-estar da população”, completa Ferrari.

No caso das antenas, cabe aos municípios atualizarem a própria legislação para que as operadoras que venceram o leilão do 5G possam levar o serviço a todas as capitais a partir de julho, com pelo menos uma antena para cada 100 mil habitantes. Apesar do prazo apertado, até o começo de maio, menos da metade das 27 capitais tinha cumprido os requisitos legais. Apenas 11 delas já haviam modernizado suas leis, tornando-as aptas para receber a nova tecnologia. Dentre elas, São Paulo (SP), Florianópolis (SC), Porto Alegre (RS), Fortaleza (CE), Natal (RN) e Campo Grande (MS), além do Distrito Federal (DF). A capital gaúcha, segundo a Conexis, foi a primeira cidade do País a oferecer a licença na hora para a instalação ou renovação de antenas.

A corrida pela adaptação da infraestrutura, porém, não é uniforme em todo o território. “Em várias cidades há dificuldades por causa de leis desatualizadas. O setor defende que as leis locais estejam adequadas à Lei Geral de Antenas, que prevê um licenciamento simples e rápido, principalmente para antenas de pequeno porte, que serão a maioria das usadas no 5G”, destaca Ferrari. Em Belo Horizonte, por exemplo, até o dia 29 de abril, nenhuma nova lei para acomodar a infraestrutura da capital mineira à nova tecnologia ainda havia sido aprovada pelos vereadores na Câmara Municipal.

“O município que quiser receber o 5G em sua plenitude precisa rever suas leis municipais para viabilizar os investimentos na nova tecnologia.” Luciano Stutz, presidente da Associação Brasileira de Infraestrutura para as Telecomunicações (Abrintel)

Sancionada em 2015 pela ex-presidente Dilma Rousseff, a Lei Geral de Antenas (Lei 13.116/2015) estabelece as normas gerais ao processo de licenciamento, instalação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações. Os objetivos da lei federal são complementar, simplificar e orientar as legislações estaduais e municipais em relação ao tema, servindo de parâmetro para as autoridades locais em todo o Brasil.

“A operação de redes de telecomunicações demanda a existência de estrutura de suporte, como torres, postes e dutos, nos quais serão instalados os equipamentos. A implantação de tudo isso depende das regras definidas pelo Poder Público municipal, que podem envolver requerimentos administrativos, análise de questões urbanísticas e de meio ambiente, entre outros elementos”, explica a Anatel, por meio da assessoria de imprensa.

De acordo com a agência, responsável pela regulação do setor de telecomunicações no País, o papel do governo federal na instalação do 5G é estabelecer a política pública, disponibilizar as autorizações de uso de radiofrequências e definir os compromissos de investimentos que deverão ser executados pelas prestadoras de serviços. As prefeituras, por sua vez, têm o papel de contribuir para as regras de ocupação do solo, a fim de favorecer a instalação de torres, postes e cabos. Às operadoras de telecomunicações, cabe cumprir as regras estabelecidas nos contratos e atender aos compromissos de investimentos fixados, além de oferecer o serviço à população.

A despeito de as antenas do 5G serem mais compactas e poderem ficar no alto de prédios e postes de iluminação pública, exige-se um número maior de pontos porque as ondas de transmissão são mais curtas do que o 4G e o 3G. “As infraestruturas de pequeno porte deverão ser instaladas em topos e fachadas de edificações e no mobiliário urbano. Esses pontos alternativos não estão previstos nas leis de antenas mais antigas, originadas na época do 2G ou do 3G, cujas antenas eram instaladas apenas nas grandes torres”, explica Luciano Stutz, presidente da Abrintel. “Logo, o município que quiser receber o 5G em sua plenitude precisa rever suas leis municipais para viabilizar os investimentos na nova tecnologia”, completa Stutz.

A ÍNTEGRA DESTE CONTEÚDO FAZ PARTE DA EDIÇÃO #470 IMPRESSA DA REVISTA PB. PARA CONTINUAR LENDO, ACESSE A VERSÃO DIGITAL, DISPONÍVEL NAS PLATAFORMAS BANCAH E REVISTARIAS.

Marcus Lopes Alberto Lins
Marcus Lopes Alberto Lins