A Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas deste ano (COP28), que começa amanhã (30), é uma ótima oportunidade para o Brasil debater e observar modelos de regulação do mercado de carbono a nível global, seguindo países como Canadá, Nova Zelândia e Coreia do Sul, que já contam com escopos em operação, ou mesmo a União Europeia, cujo sistema entrou em vigor em 2005.
O Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) tem se debruçado sobre o tema há alguns anos, principalmente em torno de duas premissas centrais: que empresas dos setores de Serviços e Comércio não sejam incluídas em um futuro mercado regulado e, por consequência, que tenham condições legais de vender créditos de carbono dentro desse mercado — podendo, assim, reduzir as emissões de Gases do Efeito Estufa (GEE) de forma voluntária.
Isso acontece porque esses negócios não podem ser considerados grandes emissores (conforme previsto no PL 412/2022, acima de 25 mil toneladas por ano). Na prática, são quase, em sua totalidade, empresas de pequeno e médio portes, que, apesar de serem a base da economia do País, produzem níveis de carbono muito abaixo dos operadores de maior porte. Por isso, não podem ser equiparadas a esses grandes emissores.
A Federação já levou esse pleito a diversos atores do Poder Público nos últimos anos, como governos locais, parlamentares federais e até mesmo à ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, em uma reunião realizada em março deste ano. A Entidade acompanha de perto a tramitação do Projeto de Lei (PL) 412/2022, proposto pelo senador Chiquinho Feitosa (DEM/CE).
O escopo do texto abarca uma série de fatores positivos para uma futura regulação do mercado de carbono — como a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases Estufa (SBCE), com foco sobre grandes emissores [tabela 1] —, mas alguns pontos ainda precisam de ajustes. Dentre eles, é fundamental que existam créditos validados, que possam ser disponibilizados para comercialização quando as regras passarem a ser exigidas, já que é só assim que o SBCE poderá começar a vigorar de fato.
Acima de 10.000 tCO2 por ano | Acima de 25.000 tCO2 por ano | |
I – Submeter plano de monitoramento à apreciação do órgão gestor do SBCE | |
II – Enviar relato de emissões e remoções de GEE, conforme plano de monitoramento aprovado | |
III – Enviar o relato de conciliação periódica de obrigações | |
IV – Atender outras obrigações previstas em decreto ou em ato específico do órgão gestor do SBCE | |
Além disso, a implementação do mercado regulado deve ter o prazo reduzido de seis anos para três, de forma que os ativos sejam negociados com mais rapidez na economia. O texto em tramitação também não define qual e onde ficará lotado o órgão responsável por estruturar o mercado de carbono nos cenários local e internacional. A Assessoria Técnica da FecomercioSP entende que essa definição, prevista no Acordo de Paris (assinado em 2015), é importante no processo regulatório mais amplo.
Para a FecomercioSP, tão importante quanto esses ajustes é que o PL em questão mantenha dispositivos importantes já presentes no texto, como a desconsideração de negócios dos Serviços, do Comércio e do Turismo entre as empresas do SBCE e, tão relevante quanto, que os ativos desses empreendimentos sejam validados para entrar no mercado regulado e gerar renda.
No entendimento da Federação, seria um avanço significativo para o Brasil se a ocasião da COP28, em Dubai (que terá a maior comitiva nacional da história do encontro), fosse utilizada pelo governo brasileiro para discutir, de forma mais aprofundada, os rumos da regulação do mercado de carbono. Seria importante que assimilássemos as lições aprendidas dos modelos já existentes para aprimorar o sistema brasileiro e seguir em direção a um ambiente de comércio de emissões de carbono que contemple, de forma eficaz, os setores regulados e voluntários, além de trazer competitividade para o Brasil no cenário mundial.