Novo foco nos tributos

24 de janeiro de 2023

Nos últimos quatro anos, a Reforma Tributária foi discutida pelo Congresso Nacional, mas nenhuma proposta prosperou. A simplificação do sistema, sem a necessidade de mudar a Constituição Federal, surge como diagnóstico viável e de rápida implementação.

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Após idas e vindas de Propostas de Emenda Constitucional (PECs) no Congresso Nacional nos últimos quatro anos, o novo governo federal, empossado em 1º de janeiro, afirma que a Reforma Tributária é uma prioridade da gestão, logo no primeiro semestre do ano. Diante disso, a PEC 45/2019 – de autoria do economista Bernard Appy, do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) e atual secretário especial de reforma do Ministério da Fazenda –, volta à tona, depois de praticamente ser descartada durante a última legislatura (2018-2022).

Em tramitação na Câmara dos Deputados, a PEC 45 prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo denominado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). No mesmo sentido, a PEC 110/2019, que está no Senado Federal e tem como mentor intelectual o ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly, propõe a substituição de nove impostos por um só sobre valor agregado – porém o IBS seria dual, com gestão definida por diferentes entes federativos.

Ainda existem a PEC 7/2022, de autoria do deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL/SP), e o Projeto de Lei (PL) 3.887/2020, proposto pelo governo Bolsonaro, mas que perderam força ao longo do tempo.

O que todas as propostas têm em comum é a ambição de unificar tributos em um processo gradual, no qual o País teria de conviver com dois sistemas simultâneos de tributação por um período de até dez anos. Além disso, as PECs exigem enorme disposição política para alterar a Constituição Federal e remanejar receitas entre os entes federativos, bem como elevam a carga tributária de setores sensíveis à economia nacional, como o de serviços.

Diante do cenário econômico atual, ainda de extrema instabilidade, surgem alternativas que buscam sintetizar o sistema, a fim de gerar impactos positivos imediatos no dia a dia das empresas sem aumentar a carga tributária.

Em 2019, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lançou proposta de flexibilização do sistema tributário brasileiro, por meio de 11 anteprojetos que dispensam mudanças na Constituição Federal e podem melhorar rapidamente o dia a dia dos contribuintes. As medidas, que visam a simplificar as obrigações acessórias, a emissão de documentos fiscais e o relacionamento com os fiscos, foram elaboradas pelo jurista Ives Gandra Martins e por Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, como alternativas à Reforma Tributária.

Diferentemente das PECs, as propostas buscam desburocratizar o sistema por dentro, e não apenas unificar tributos. Confira os temas a seguir.

1. COMPENSAÇÃO UNIVERSAL DE TRIBUTOS

No âmbito de cada ente federativo (União, Estados e municípios), será possível a compensação tributária, inclusive a contribuição patronal previdenciária.

2. EQUIVALÊNCIA ENTRE OS ENCARGOS APLICÁVEIS ÀS RESTITUIÇÕES E AOS RESSARCIMENTOS

A proposta, que altera o Código Tributário Nacional (CTN), busca estabelecer a igualdade tributária, prevendo a obrigatoriedade recíproca para a cobrança de tributos e o seu ressarcimento.

3. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA

Cria regras sobre a imputação de responsabilidade, sem alterar as hipóteses de responsabilidade existentes no CTN.

4. CRITÉRIOS PARA RETENÇÃO EM MALHA

Pretende instituir a obrigação de o Fisco informar previamente à declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) os critérios para a retenção em malha.

5. PRAZO MÁXIMO PARA SOLUÇÃO DE CONSULTAS

A legislação tributária confere ao contribuinte a possibilidade de formular consulta, com o objetivo de tirar dúvidas ou buscar esclarecimentos sobre o pagamento dos impostos.

Diante do cenário econômico atual, ainda de extrema instabilidade, surgem alternativas que buscam sintetizar o sistema, a fim de gerar impactos positivos imediatos no dia a dia das empresas sem aumentar a carga tributária.

6. JUSTIFICAÇÃO PARA A INEFICÁCIA DE CONSULTAS E REGULAMENTAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CONSULTA NO CASO DE PERDA DE PRAZO

Pretende inserir no Processo Administrativo Fiscal (PAF – Decreto 70.235/72) dispositivos que estabeleçam a forma como proceder no caso de perda de prazo do Fisco, quando da solução de consulta tributária.

7. JUSTA CAUSA E MANDADO ESPECÍFICO NOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO

Propõe o acréscimo do artigo 123-A do CTN, para que o mandado de fiscalização (documento que instaura a fiscalização) tenha informações mais detalhadas sobre as ações.

8. LIMITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Pretende assegurar a estabilidade normativa e a previsibilidade da ação estatal. Sendo assim, propõe que seja incluído no CTN a exigência de as obrigações acessórias somente serem instituídas até 30 de junho do ano anterior.

9. VEDAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA COMO SANÇÃO POLÍTICA

A proposta é acrescentar, ao art. 208-A do CTN, que a certidão negativa de débitos fiscais não impeça o contribuinte de participar de processo licitatório aberto pelo credor.

10. UNIFICAÇÃO CADASTRAL

A unificação cadastral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios significaria mais agilidade no desempenho das funções fiscalizatórias e, ao mesmo tempo, menos burocracia ao contribuinte.

11. FIXAR SANÇÕES AO ENTE FEDERADO QUE NÃO CONSOLIDAR ANUALMENTE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Com alteração do CTN, é importante que seja fixada sanção aos poderes executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios caso estes não editem decreto até o dia 31 de janeiro de cada ano, com a consolidação da legislação tributária de sua competência.

Filipe Lopes Maria Fernanda Gama
Filipe Lopes Maria Fernanda Gama