Impulso ao empreendedorismo

31 de agosto de 2022

Empreender e manter um negócio é uma atividade difícil no Brasil. O empresário, muitas vezes, se vê obrigado a dedicar tempo e recursos para atender à burocracia do Estado. Para melhorar o ambiente de negócios, foi implementada a Lei da Liberdade Econômica, com o apoio da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

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Criada com o objetivo de reduzir a burocracia nas atividades econômicas, a Lei 13.874 (Lei da Liberdade Econômica), vigente desde 20 de setembro de 2019, se notabiliza por ter facilitado procedimentos relativos à apresentação de documentação e à obtenção de licenças, a abertura e o funcionamento das empresas. Assim, os empreendedores podem dedicar mais tempo ao que, de fato, interessa: a administração do negócio.

Para se ter uma noção concreta do impacto positivo desta lei para o ambiente de negócios, destacamos cinco dos principais benefícios:

1. Menos burocracia

A implementação da lei desburocratizou o empreendedorismo, principalmente no que diz respeito às atividades consideradas de baixo risco. Para este tipo de negócio, não é mais preciso autorização do Poder Público para que a empresa funcione.

Ao iniciar as atividades, empreendimentos como salões de beleza, empresas de produção e promoção de eventos esportivos, por exemplo, ficam dispensados de obter licenças, autorizações, concessões, inscrições, permissões, alvarás, cadastros, credenciamentos, estudos, planos e registros – ou seja, qualquer ato público de liberação – como condição para o exercício da atividade.

Em geral, são negócios que não envolvem nenhum tipo de perigo à saúde pública, realizados na residência do empreendedor, sem recepção de pessoas.

2. Validade da boa-fé

Ao inserir o princípio da boa-fé na lei, o Poder Público escolheu acreditar no empreendedor. Dessa forma, deixou de exigir firmas reconhecidas, cópias autenticadas e comprovante de residência e domicílio, exceto quando houver dúvida fundamentada quanto à autenticidade dos documentos.

3. Patrimônio protegido em dívidas

A norma blindou as posses materiais e financeiras das pessoas físicas que investem em uma empresa. O patrimônio dos sócios só responderá pelas dívidas do negócio se houver fraude, lesão aos credores ou desvio da finalidade empresarial. Além disso, é preciso que a infração seja comprovada.

Portanto, os sócios só poderão ter o patrimônio pessoal usado para indenizações em casos nos quais fique clara a intenção de fraude.

“A Lei da Liberdade Econômica foi extremamente benéfica para desburocratizar procedimentos, acelerando a constituição, alteração e extinção de empresas. Garantiu ao empresário e empreendedor uma maior segurança nos contratos firmados, com proteção de seu patrimônio e modernização dos atos e documentos.” Assessoria Técnica da FecomercioSP

4. Facilidade nos contratos empresariais

A lei definiu que a autonomia contratual – isto é, a vontade das partes – se sobrepõe às determinações legais no que diz respeito aos contratos privados. Sendo assim, as condições que englobam as negociações empresariais serão de livre estipulação das partes envolvidas.

Atualmente, há diferentes regras previstas nas normas do direito empresarial. Contudo, anulações contratuais têm de ser feitas por magistrados de forma mais criteriosa, restringindo as possibilidades de revisão. Em caso de dúvida na interpretação das normas do direito privado, o juiz deve decidir pela preservação do contrato assinado entre as partes.

Na prática, a lei garante ao setor empresarial mais segurança no cumprimento de contratos assinados.

5. Digitalização e inovação

A lei permitiu a digitalização e o armazenamento de documentos em formato digital. Os registros, inclusive, têm as mesmas validades jurídica e probatória dos originais impressos. Além de reduzir os gastos com impressão, a medida facilita a armazenagem dos documentos por parte das empresas.

Também determinou a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), preferencialmente, em formato digital. Isso, porque a lei permite que o Ministério da Economia substitua a emissão de modelos físicos por versões virtuais. O documento pode ser acessado por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. A versão virtual permite que o trabalhador, sempre que precisar, consulte rapidamente o documento.

Para saber mais detalhes sobre o assunto, acesse o e-book disponível no Fecomercio Lab.

Redação PB Paula Seco
Redação PB Paula Seco