Violência no futebol

16 de agosto de 2023

Segundo levantamento do jornalista Rodrigo Vessoni, desde 1988 foram registradas 300 mortes entre conflitos de torcedores. Para reduzir as ocorrências, a nova Lei Geral do Esporte ampliou as responsabilidades e punições para clubes e torcidas organizadas, medida considerada polêmica.

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No dia 17 de outubro de 1988, o torcedor palmeirense Cleofas Sóstenes Dantas da Silva, conhecido como “Cleo da Mancha Verde”, foi assassinado com dois tiros na Rua Padre Antonio Tomas, endereço da torcida organizada da qual era fundador, ao lado do estádio Parque Antártica (atual Allianz Parque), na zona oeste de São Paulo. Os autores nunca foram descobertos.  

No dia 8 de junho de 2023, a poucos metros do local daquela que foi a primeira morte oficial envolvendo torcedores de futebol, a também palmeirense Gabriella Anelli, de 23 anos, foi atingida por estilhaços de uma garrafa jogada por um torcedor flamenguista e morreu 48 horas depois, em decorrência dos ferimentos no pescoço. Duas semanas depois, o carioca Jonathan Messias Santos da Silva foi preso no Rio de Janeiro e teve a prisão preventiva decretada até o julgamento, sob a acusação de homicídio doloso, que prevê pena de 6 a 20 anos de reclusão.

Caso seja julgado e condenado, o caso de Jonathan será uma exceção em meio às 384 mortes registradas em conflitos entre torcedores nos últimos 35 anos, segundo levantamento do jornalista esportivo Rodrigo Vessoni, a partir da morte de Cleo da Mancha Verde. “Dos 384 crimes, 263 permanecem impunes, 114 foram identificados e julgados e de 7 casos não tive informação”, destaca o jornalista, que pesquisa as ocorrências em todos os Estados há mais de 20 anos. Brigas entre torcedores, comuns em estações de trem e metrô, sem registros de morte, não são consideradas no levantamento. Apesar dos assassinatos serem popularmente classificados como “violência nos estádios”, 373 mortes ocorreram fora das dependências dos locais dos jogos, ao passo que em 163 delas nem sequer havia partida no dia, o que indica premeditação do crime, reforçando a participação das torcidas organizadas. No levantamento, em 338 assassinatos havia a presença de integrantes de torcidas organizadas; nos demais 46 casos, foram brigas em bares e entre vizinhos intolerantes. Só neste ano, já foram sete mortes — três no Rio de Janeiro, uma no Ceará, uma em Pernambuco, outra no Pará e a da palmeirense Gabriella, todas nas imediações dos estádios, em dias de jogos.

Com o recrudescimento dos atos criminosos a partir da década de 1990, as federações esportivas, principalmente no Estado de São Paulo, implantaram medidas consideradas inócuas por especialistas, como a determinação de torcida única em clássicos (em vigor desde 2016), a proibição de bandeiras e mastros nos estádios e o controle na venda de bebidas alcoólicas em garrafas de vidro nos bares próximos.

Para Flávio de Campos, professor no Departamento de História da Universidade de São Paulo (USP) e coordenador do laboratório de pesquisas do Núcleo Interdisciplinar de Estudos sobre Futebol e Modalidades Lúdicas (Ludens), os atos criminosos no âmbito desportivo são reflexos da violência estrutural da sociedade brasileira, em especial contra negros, pobres e moradores de regiões periféricas. Só o encarceramento não resolve a violência. É preciso haver um grande pacto de conscientização entre governos, clubes, autoridades de segurança, atletas e torcidas organizadas. O Poder Público falha e gera sensação de impunidade. Há um jogo de empurra-empurra entre as partes que acaba recaindo apenas sobre as torcidas organizadas”, afirma.

Os dados da Associação Nacional das Torcidas Organizadas (Anatorg)  seguem a mesma linha apontada por Campos. “Cerca de 85% das quase 600 torcidas organizadas estão nas periferias e envolvem mais de 3 milhões de pessoas, entre membros e familiares”, afirma o presidente da associação (que reúne 185 instituições), conhecido como “Claudinho”. “Estimulamos o diálogo entre as torcidas e autoridades, mas, nos últimos quatro anos, tivemos as portas fechadas em Brasília. Agora, com a volta do Ministério do Esporte está havendo uma reaproximação, mas é um trabalho de formiguinha”, lamenta.

“Só o encarceramento não resolve a violência. É preciso haver um grande pacto de conscientização entre os governos, clubes, autoridades de segurança, atletas e torcidas organizadas. O Poder Público falha e gera sensação de impunidade.” Flávio de Campos, professor no Departamento de História da Universidade de São Paulo (USP) e coordenador do laboratório de pesquisas do Núcleo Interdisciplinar de Estudos sobre Futebol e Modalidades Lúdicas (Ludens)

Além da violência, tem havido um crescimento em ocorrências de racismo, principalmente entre partidas envolvendo times brasileiros e sul-americanos. Nessas situações, a legislação está mais rigorosa. Desde janeiro, de acordo com a Lei 14.532/2023, o racismo deixa de ser tratado como injúria racial e passa a ser crime imprescritível e inafiançável, com pedido até mesmo para a Interpol em situações no exterior. No início de agosto, dois torcedores argentinos do San Lorenzo foram presos em flagrante por gestos racistas contra torcedores do São Paulo. Em julho, o preparador físico do clube peruano Universitário foi detido (e posteriormente solto) no estádio do Corinthians.

O cerco contra os atos de violência ficou mais explícito com a edição da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), que substitui o antigo Estatuto do Torcedor. A medida gerou polêmica por estender ao clube e às torcidas organizadas a responsabilidade civil por atos de violência, racismo, homofobia, sexismo e xenofobia, com multas que podem chegar a R$ 2 milhões, conforme a gravidade. Por outro lado, agradou profissionais do meio jurídico. “Para reduzir a impunidade, buscou-se estender a responsabilidade para o coletivo, punindo os clubes e mexendo no bolso para que, assim, se possa mudar a questão cultural e reduzir a violência”, afirma Fabyola En Rodrigues, sócia de Compliance e Investigações Penal Empresarial do escritório Demarest Advogados. Entretanto, a advogada admite que pode existir uma “judicialização”, caso o clube se sinta injustiçado em eventual punição.

Segundo Diego Pessi, promotor de Justiça do Rio Grande do Sul e autor do livro Hooliganismo no Brasil, violência e disputa: um estudo criminológico (Editora E.D.A., 2021), a lei, que persegue o caminho certo, deve ser acompanhada por medidas rigorosas de fiscalização de torcedores com antecedentes criminais e das torcidas organizadas. “Torcedores violentos devem ser banidos dos estádios, a exemplo que é feito na Inglaterra, com policiamento especial e ferramentas de identificação facial. Já as torcidas organizadas precisam de monitoramento permanente, até mesmo em festas e fora dos dias de jogos”, afirma. A Anatorg, por sua vez, considera a nova lei como “inconstitucional” por enfatizar na punição do CNPJ do clube e da torcida organizada, e não do autor. Segundo Claudinho, a entidade já encaminhou o caso para a sua equipe jurídica.

Guilherme Meirelles Débora Faria
Guilherme Meirelles Débora Faria
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