Visto como alternativa para diminuir a emissão de gases de efeito estufa e movimentar a economia global, o mercado de carbono tem gerado discussões sobre sua eficácia de preservação climática. O sistema permite, aos que superarem as metas de redução de emissão de gases, a geração dos chamados créditos de carbono e a possibilidade de venda desses excedentes.
No Brasil, o Projeto de Lei (PL) 528/2021, de autoria do deputado Marcelo Ramos (PSD-AM), que pretende regulamentar este mercado, tramita em regime de urgência e aguarda ser levado ao plenário da Câmara dos Deputados. “Sem uma lei que limite a quantidade das emissões, não há créditos a negociar, exceto no caso de atividades voluntárias que ocorrem em alguns casos, entre empresas privadas”, explica José Goldemberg, presidente do Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP.
A integração de regras de precificação de carbono na economia é um passo essencial na evolução da “maturidade climática”, na opinião de Natália Renteria, head de Policy da Mombak, startup de restauração de florestas. Ela foi gerente técnica de Clima e Finanças Climáticas do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), que trabalhou na elaboração dos textos do projeto de lei. “É um mecanismo importante, porque precifica o custo do carbono, ao mesmo tempo que incentiva um novo perfil econômico, baseado em atividades que emitem menos gases de efeito estufa.” Ela destaca que a criação de um mecanismo eficiente de comercialização de créditos de carbono vai contribuir para a redução das emissões de gases poluentes, além de manter a competitividade do setor empresarial brasileiro.
O desafio do Brasil está no planejamento de como este mercado será organizado, segundo o gerente-executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Davi Bomtempo. Na visão dele, é preciso saber quais serão os setores regulados, as suas regras e a estrutura de governança adequada para que seja viável e atrativo a investimentos.
Após avaliação da Comissão do Meio Ambiente da Câmara, o projeto foi apensado ao PL nº 2.148/2015, que estabelece redução de tributos para produtos adequados à economia verde. No parecer, a deputada Carla Zambelli (PSL/SP) fez cinco emendas à proposta de regulação do mercado de carbono.
O ponto do substitutivo que tem gerado controvérsia é a determinação do prazo de dois anos para a regulação passar a ser obrigatória. O deputado Ramos defende que o prazo comece a contar assim que a lei for aprovada. Para Natália, o prazo de dois anos é adequado, pois as empresas precisarão se adequar à legislação. “Há toda uma construção de governança necessária para as empresas”, diz a especialista.
“Estamos num momento de expansão regulatória da matéria climática no Brasil, especialmente de mercados de carbono, que vai decidir o nosso lugar neste mercado nos próximos anos”, diz Natália.
As outras emendas incluem a definição de um sistema obrigatório de comércio de direito de emissões de gases de efeito estufa, estabelecido e regulado pelo Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Estão excluídas do regime compulsório as atividades agropecuárias, as florestais ou os empreendimentos relacionados ao uso alternativo do solo, quando desenvolvidos no interior de propriedades rurais, exceto se as áreas forem propriedade de empresa vinculada à atividade industrial ou à produção de energia (com biomassa, por exemplo). Micro e pequenas empresas e setores regulados por outras políticas de precificação de emissões de gases do efeito estufa também ficam fora da legislação.
“O substitutivo da relatora vai na direção correta. Basicamente, cria um sistema cap and trade [em que é definida uma quantidade máxima de emissões de gases de efeito estufa aos agentes regulados e são emitidas permissões de emissão equivalentes] de carbono, como o da União Europeia. Serão fixadas metas globais e setoriais, e as empresas poderão trocar créditos de emissão ou negociá-los no exterior”, esclarece Goldemberg.
O sistema de cap and trade já é utilizado em outras partes do mundo, como no estado norte-americano da Califórnia e na Coreia no Sul. A implantação do mercado regulado nesse modelo garante a competitividade internacional da nossa indústria e nivela sua forma de operar um sistema usual em outras localidades. “Na maioria dos nossos parceiros comerciais internacionais, políticas de precificação de carbono já estão em prática.”
Para Bomtempo, o estabelecimento de um sistema de comércio de emissões é uma alternativa importante para o País no contexto global. “É um dos caminhos a serem percorridos para alcançar uma economia de baixo carbono e atingir os compromissos internacionais”, afirma.
Setores ambientalistas contrários aos mercados de carbono avaliam que eles são, na verdade, uma “licença para poluir”, como afirmou o Grupo Carta de Belém, em manifesto divulgado em outubro de 2021, às vésperas da COP 26. “A gestão ambiental e climática pelo mercado financeiro acaba gerando uma indução de mais emissão e degradação”, diz Larissa Packer, representante do grupo. Natália pondera que eles são uma ferramenta econômica e devem fazer parte de um conjunto de outras ações para alcançar as metas de redução de emissões. “A adoção de mercados não anula as outras políticas que são necessárias.”
Do ponto de vista financeiro, o mercado global é uma área de grande potencial para o Brasil, podendo gerar receitas líquidas de até US$ 72 bilhões até 2030, de acordo com estimativa do Environmental Defense Fund. Já a ICC Brasil (International Chamber of Commerce) prevê ganhos de até US$ 100 bilhões, de acordo com estudo encomendado à consultoria WayCarbon.
Na opinião de Nabil Kadri, chefe do Departamento de Meio Ambiente e Gestão do Fundo Amazônia do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES), além do impacto econômico, a organização do mercado pode trazer maior previsibilidade e segurança aos investidores em projetos de mitigação de emissões de gases de efeito estufa. “Abrem-se possibilidades de geração de receita adicional para os produtores, podendo viabilizar projetos que, sem essa receita, não seriam viáveis.”