Artigo

 Momento de revisar os freios

José Mário Wanderley Gomes Neto
é doutor em Ciência Política, mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e docente da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Integra o grupo de especialistas que escrevem às quartas-feiras na coluna "Ciência Política" da PB.
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José Mário Wanderley Gomes Neto
é doutor em Ciência Política, mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e docente da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Integra o grupo de especialistas que escrevem às quartas-feiras na coluna "Ciência Política" da PB.

O recente e desgastante choque público entre dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), marcadamente politizados e com repercussões imediatas em um ambiente eleitoral hiperpolarizado, não constitui um mero acidente de percurso de personalidades divergentes. Ao contrário, trata-se da consequência direta de um excesso de poder monocrático e da escalada do conflito entre grupos dentro da própria Corte.  Esse fenômeno reflete um paradoxo estrutural da nossa engenharia constitucional.

A trajetória institucional da América Latina nas últimas décadas, e do Brasil em particular, revela o que os dados empíricos categorizam como a “armadilha da reforma parcial”. Durante a redemocratização, investimos pesadamente na construção de restrições constitucionais ao Executivo, dotando as cortes supremas de amplos poderes de revisão constitucional (judicial review). Todavia, essas garantias formais de independência constituem uma condição necessária, mas insuficiente para o sucesso e a efetividade do sistema de justiça. O Brasil enquadra-se no grupo majoritário de países que possuem restrições constitucionais robustas, mas que falham por carecer de autonomia factual e de verdadeira blindagem contra influências políticas informais.

O atual conflito na cúpula do Judiciário brasileiro ilustra de forma didática esse déficit institucional. As reformas fortaleceram o Judiciário “para dentro”, gerando um insulamento corporativo, mas não conseguiram blindá-lo “para fora”. O resultado é uma Corte dotada de potência institucional teórica, capaz de desafiar o poder político em crises, mas cuja força acaba sendo dissipada por canais de influência imprópria. Além disso, o ativismo judicial, muitas vezes instrumentalizado por decisões monocráticas, acaba por comprometer a previsibilidade jurídica e introduz lógicas que conflitam com a estabilidade institucional.

O déficit de independência interna ganha contornos dramáticos. O excesso de poder individual e o loteamento de pautas transformam a Corte em um arquipélago de decisões unilaterais, onde a autonomia frente ao Executivo convive com o controle corporativo e hierárquico. Tal instabilidade comprova que as leis e garantias constitucionais não asseguram, por si sós, que os magistrados atuem de modo impessoal e independente.

O problema deixou de ser uma questão de engenharia constitucional e revelou-se um profundo desafio de agência e cultura política. Não transitaremos dessa armadilha para um ciclo virtuoso apenas aprovando novas leis processuais. É imperativo investir na despolitização dos tribunais e no combate às redes informais de pressão.

Apenas a intersecção simultânea entre a força normativa (restrições ao poder), a validação de credibilidade pela sociedade e mercado, e a blindagem efetiva contra a influência política é capaz de sustentar a efetividade da justiça. Enquanto a atuação da Corte permanecer suscetível a choques de politização e excessos monocráticos, nossa promessa democrática continuará incompleta. Inegavelmente, este é o momento de revisar os freios.

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