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Senado – vamos falar o óbvio

Humberto Dantas
é cientista político, doutor em Ciência Política. Integra o grupo de especialistas que escrevem às quartas-feiras na coluna “Ciência Política” da PB.
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Humberto Dantas
é cientista político, doutor em Ciência Política. Integra o grupo de especialistas que escrevem às quartas-feiras na coluna “Ciência Política” da PB.

Esse ano vamos escolher dois senadores por estado no Brasil. Trata-se de um fenômeno que só ocorre de oito em oito anos, e por mais óbvio que isso possa ser para alguns, é essencial que fique o registro. Assim, algumas particularidades merecem atenção.

O senador tem que ter, obrigatoriamente, 35 anos ou mais de idade, e a candidatura estará sempre vinculada a um partido político. Seu número na urna tem três dígitos, e os dois primeiros estão associados à legenda a qual pertence. Partidos podem formar coligações para lançarem nomes ao Senado em cada estado. Mas aqui atenção: o cargo pertence ao eleito, e ele pode mudar de partido livremente, quantas vezes quiser.

O mandato do senador tem oito anos, com possibilidade de enfileirar mandatos em seguidas reeleições livremente, desde que este também seja o desejo do eleitorado do estado. Cada senador tem dois suplentes definidos em convenção partidária, e as fotos dessas duas figuras aparecem na urna eletrônica na hora do voto, assim como em parte do material de campanha. Assim, o suplente de senador não é o “senador sem voto”, como muitos gostam de repetir. Fosse assim, o vice-prefeito, o vice-governador e o vice-presidente seriam políticos sem voto. Não são. A mania de individualizar campanhas e escolhas no Brasil é um problema cultural, mas o sistema é bastante claro: eleições majoritárias, que envolvem o Poder Executivo e o Senado, são compostas por chapas, e não por indivíduos isolados. O senador tem uma chapa tripla (titular e dois suplentes), os executivos uma chapa dupla (titular e vice).

Os suplentes de senador não possuem cargo efetivo, ou seja, essa função não é remunerada e não carrega qualquer obrigação funcional. O suplente é um reserva de quem está em exercício de mandato.

A eleição para senador, como já adiantamos, é majoritária, e realizada em turno único. Assim, a chapa que soma mais votos está eleita. Quando este pleito serve para a escolha de dois representantes por estado, como foi em 2018 e como será em 2026 e em 2034, por exemplo, cada eleitor vota em dois nomes. Os dois mais votados, a despeito de seus partidos, são os eleitos em cada estado. Se temos 27 estados no Brasil, isso significa que esse ano elegeremos 54 senadores, a saber, os dois mais votados de cada estado.

O voto para senador 1 e para senador 2 são independentes. O sujeito forma o par de chapas que quiser, com uma única ressalva: não é possível votar duas vezes na mesma chapa. Se o eleitor insistir, o primeiro voto será contabilizado para o trio de preferência (a chapa), e o segundo voto será anulado. Aqui outro ponto importante: votos brancos e nulos podem ser ofertados para o cargo de senador. Seja para ambas as escolhas ou para apenas uma delas. Sugere-se que o eleitor vote nas opções trazidas pelos partidos, pesquisando seus nomes e propostas, mas essa possibilidade de tornar o voto inválido existe.

Os 54 eleitos esse ano tomarão posse no começo de 2027 e se juntarão aos 27 senadores que foram eleitos em 2022, um por estado, e têm mandato até o começo de 2031 – seus cargos estarão em disputa em 2030.

Por fim, as atribuições. O Senado é chamado de casa revisora pela lógica bicameral brasileira, que o alinha à Câmara dos Deputados – ambos formam o Congresso Nacional. Sua existência, no federalismo, está associada à representação dos ESTADOS no plano político nacional. Em termos formais o Senado legisla e fiscaliza o Poder Executivo. E é o artigo 52 da Constituição Federal de 1988 que trata de suas especificidades, tais como: processar e julgar o presidente e o vice, assim como ministros, comandantes das forças armadas e membros de altos cargos de organismos de justiça, entre eles os ministros do STF; aprovar após arguição, a escolha de magistrados estabelecidos na Constituição Federal, com destaque ao STF e outros cargos essenciais, dentre outros pontos essenciais de serem entendidos a partir da leitura do citado artigo constitucional (o 52!). Volte ao título desse texto e diga: é tudo, realmente, tão óbvio em relação ao Senado Federal e às eleições desse ano?

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