Durante anos lecionei em programas de pós-graduação em Direito Eleitoral ou Gestão Pública de duas escolas de Direito em São Paulo. Em ambos os casos o que mais me divertia era fica sentado na sala dos professores de calça jeans, tênis e camiseta esperando o horário para iniciar meu trabalho. O que inicialmente chamava a atenção era a cara dos meus pares, desconfiados de minhas vestes. Até que um dia fui abordado por um sujeito engravatado, perfumado, cabelo colado para trás no gel em pleno sábado: “você é funcionário aqui, né? Pode me ajudar com um problema no meu computador? Assim aproveita e instala a minha apresentação na sala”. Respondi com tranquilidade e firmeza: “tão funcionário quanto você, se você for professor”. O sujeito se desculpou e achou importante dizer que se confundiu porque eu destoava do ambiente. Eu não fiquei ofendido, afinal, que mal há ser funcionário operacional de uma faculdade?
Coleciono histórias como essas. O anedotário deprimente do mundo do Direito sempre traz casos de magistrados que humilharam réus de origem simples por conta de aparência. Quando tais histórias caem na imprensa, logo percebemos com quem tratamos e por quem somos julgados em PARTE das ações nas quais nos envolvemos. Esse é um dos mais deprimentes traços da desigualdade e da exclusão em nosso país. Acredite.
De volta à sala dos professores, não era incomum ouvir histórias que pareciam comparar o tamanho dos egos e das vaidades, numa disputa que me remetia às lendas atreladas a meninos pequenos pelados no banheiro de algum clube. Deprimente.
O mundo do Direito, em alguma medida e em PARTES, tem severas dificuldades de conviver com a ideia de igualdade. A hierarquia, o glamour, o “ser diferenciado” é algo que sempre chama a atenção. É em realidades desse tipo que falta espaço para aflorar o espírito republicano, que prima pela ideia de igualdades e universalidades perante a lei – para dizermos o mínimo.
Em minha dissertação de mestrado, defendida em 2002 no Departamento de Ciência Política da USP, busco compreender a relação entre o ensino jurídico e a classe política nacional. Destaco que as duas faculdades de Ciências Jurídicas criadas pelo imperador (não me peça para grafar isso em maiúscula) tinha por objetivo afastar nossos representantes da formação de Coimbra e, assim, alimentar as fileiras políticas do país recém independente. O plano foi bem-sucedido, e ainda no Império a política nacional era quase exclusivamente território dos bacharéis em Direito. Hoje essa presença se atenuou em termos numéricos, mas é quase impossível imaginar que não exista, como nos diria Douglass North em sua teoria institucional, forte “dependência da trajetória” – termo bem traduzido por minha colega de coluna Graziella Testa. Se quiser ilustrar tudo isso com um bom romance, leia “Memórias do sobrinho do meu tio”, de Joaquim Manoel de Macedo, escrito em meados do século XIX. Diga se as percepções, as narrativas, são tão diferentes do que sentimos hoje.
Em pleno século XXI, a novidade talvez seja o caráter mais do que político do STF, espaço quase exclusivo do universo do Direito – como é de se esperar. Mas veja o que temos ali. Compare o que essas pessoas fazem por eles que não fazem por quem chamam de réus. Compare a tese do “domínio de fato” que condenou corruptos no escândalo do Mensalão com as suspeitas de relacionamentos com o universo privado de alguns desses ministros em meio aos escândalos do Banco Master. O mundo do Direito nesse país, em PARTE, se blinda e se refestela.
Você sabe como um ministro do STF é escolhido? Trata-se de indicação do Executivo Federal a partir do momento em que uma vaga se torna livre – por idade (Lewandowski, por exemplo), morte (Zavascki, por exemplo) ou desistência (Barroso, por exemplo). Esse nome é apresentado ao Senado Federal, que a partir do trabalho de uma comissão e, posteriormente, do plenário, aprova ou não a sugestão – e desde 1894 não se rejeita alguém. Não há quase nada técnico nesse movimento. O poder que deveria representar de maneira mais neutra, sólida e responsável a aplicação da lei, e reserva para seus membros todas as maiores garantias que o serviço público pode oferecer no Brasil, POUCO tem de tecnicamente capaz em volume acima da média. E digo mais: notório saber pode até existir, mas dificilmente é este o elemento que gera a indicação e, principalmente, a aprovação. O que leva alguém ao STF são histórias, por VEZES, estranhas que dialogam com o apogeu daquela vaidade das salas de aula, com a ganância pelo poder, com o interesse pelos jogos mais complexos e pela capacidade absoluta de se lidar com tudo nesse país. Procure nas entrelinhas da imprensa o que parece justificar cada ministro que aterriza no STF.
O ego é tão assombroso que a casa da defesa da lei suprema se torna o local onde muitos se sentem absolutamente acima da lei. Por vezes parecem intocáveis, a ponto de decidirem e indicarem, até mesmo, como podem ser removidos de suas posições, se distanciando de riscos e se blindando da própria regra. São inquestionáveis, em algumas ocasiões, a ponto de censurarem e perseguirem personagens que deles duvidam. São encapsulados e parecem cobrar da sociedade quando fazem algo que não passa de obrigação, como defender o país do Golpe de Estado arquitetado por um ex-presidente preso.
É PARTE desse poder que está envolvida em supostos escândalos de corrupção bancária HOJE. É PARTE desse poder que realiza eventos nababescos no exterior com recursos de empresas questionáveis suspeitas do que existe de pior, e promete realizar a maior de todas as edições de uma famosa festinha em Portugal, em meio a tantos questionamentos. É PARTE desse poder que critica a vaidade dos pares e defende uma redução do ego do magistrado em um auditório lotado sob aplausos que alimentam sua arrogância. O que o mundo do Direito tem severas dificuldades de entender, para muito além do STF, é o quanto PARTE das práticas cantaroladas por quem vive disso tudo é o que existe de mais nocivo a nos caracterizar. O sentido do termo Republicanismo precisa urgentemente se despir das definições eruditas e ser vivenciado, principalmente, no mundo do Direito.
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