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Partidos: amadurecimento ou concentração?

Graziella Testa
é professora na Universidade Federal do Paraná (UFPR) e doutora em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (USP). Integra o grupo de especialistas que escrevem às quartas-feiras na coluna “Ciência Política” da PB
Diogo Tavares
é analista de Relações Institucionais na Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (OCEPAR), mestre e doutorando em Ciência Política pela Universidade Federal do Paraná (UFPR)
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Graziella Testa
é professora na Universidade Federal do Paraná (UFPR) e doutora em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (USP). Integra o grupo de especialistas que escrevem às quartas-feiras na coluna “Ciência Política” da PB
Diogo Tavares
é analista de Relações Institucionais na Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (OCEPAR), mestre e doutorando em Ciência Política pela Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Dia 3 de abril encerra-se o prazo para que deputados federais troquem de partido sem prejuízo ao exercício do mandato. É a janela partidária de 2026, que ganha relevância em um contexto de reestruturação do sistema partidário brasileiro, marcado pela redução do número de legendas, desde a reforma de 2017. Essa reforma estabeleceu a implementação paulatina de uma cláusula de desempenho, para que partidos recebam a maior parte do recurso do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha. Em 2026, só terão acesso a esses recursos os partidos que obtiverem ao menos 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 1,5% em cada um, ou que elegerem ao menos 13 deputados federais também em nove estados da federação. Tudo isso sem as coligações partidárias para eleições proporcionais, também proibidas em 2017.  

A janela partidária é um mecanismo institucional que estabelece um intervalo de 30 dias, seis meses antes das eleições, para que políticos eleitos pelo sistema proporcional (deputados federais e vereadores), troquem de partido sem prejuízos aos mandatos. Esse arranjo foi sendo constituído ao longo dos anos 2000, a partir de entendimentos do TSE e do STF sobre hipóteses de fidelidade partidária, mas foi consolidada e incluída na Lei dos Partidos pela reforma eleitoral de 2015, sancionada como Emenda Constitucional 91/2016, aprovada pelo Congresso Nacional.

Em termos formais, as regras que permitem a mudança de partido sem perda de mandato no Brasil, estão baseadas em algumas situações e condições específicas. Cargos majoritários (presidente, senadores, governadores e prefeitos) podem trocar de partido a qualquer momento sem prejuízos ao mandato. Para deputados e vereadores, fora do período da janela, a mudança de partido está condicionada a hipóteses específicas como justa causa reconhecida pela Tribunal Superior Eleitoral (para grave discriminação pessoal ou desvio reiterado do programa partidário), durante a incorporação e até mesmo fusão de partidos políticos, ou mediante o registro e criação de uma nova legenda. Como calendário específico, somente a janela partidária.

Os movimentos observados até o momento, sugerem um reposicionamento estratégico dos parlamentares diante desse novo arranjo institucional. O processo de  migração até aqui, tem apontado para um enfraquecimento do União Brasil, que perde membros de sua bancada principalmente para o PL, mas também para o PSDB. O movimento migratório em direção aos partidos com candidaturas presidenciais fortes é em partes esperado, uma vez que sabemos que há um efeito positivo no tamanho da bancada nesses casos (efeito coattail, ou de arrasto eleitoral). Outra dificuldade do União, está em conciliar os palanques regionais da recém-oficializada federação com o Progressistas, a União Progressista, que será dirigida inicialmente pelo presidente da sigla, Antônio Rueda. O PP de Arthur Lira e Ciro Nogueira, no entanto, parece sofrer menos com esse processo, uma vez que, por hora, segue com saldo positivo na dança das cadeiras.  

Partidos menores como o NOVO, CIDADANIA, REDE e PSOL, além de partidos como o AVANTE, SOLIDARIEDADE, PRD e o recém fundado Missão (organizado pelo movimento MBL), estão em situação de vulnerabilidade nessa conjuntura. Essa condição decorre das dificuldades de expansão eleitoral, e problemas de articulação local de suas lideranças, resultantes da limitação de recursos. Na prática, a cláusula de desempenho não impede a sobrevivência institucional dos partidos caso não alcancem a barreira estabelecida, no entanto, altera os incentivos das legendas limitando a quantia de recursos públicos a ser recebida. A partir daí, cabe à direção partidária decidir sobre a continuidade autônoma do órgão, sem parte relevante dos recursos, ou optar pela incorporação, fusão, ou até mesmo integrar uma federação com outro partido.

Mais do que um acontecimento pontual e corriqueiro da política brasileira, a janela partidária opera em um momento de ajustes do sistema partidário, cuja as decisões de migração são mediadas cada vez mais pela lógica da distribuição de recursos, pelos contextos de disputas locais, e pela  expectativa de sobrevivência política dos atores. Quando combinada com a reforma eleitoral de 2017, a janela se torna um mecanismo precioso e potente, capaz de reforçar a racionalidade dos atores políticos em um contexto de redução do número de partidos.

A reforma de 2017 parece, até aqui, cumprir com seu objetivo de organizar o impor racionalidade a um sistema partidário historicamente hiperfragmentado. Teremos menos legendas, e podemos dizer que temos coesão ideológica nas federações registradas. Resta agora, observar com atenção quem serão os vencedores e os perdedores nesse período de transição. As regras do jogo mudaram. Agora resta saber quem aprendeu a jogar!

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