Artigo

Deepfakes, deepnudes e a lei

Helga de Almeida
é doutora em Ciência Política pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), professora na Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) e no Programa de Pós-Graduação em Ciência Política (PPGCP) da Universidade Federal do Piauí (UFPI). Integra o grupo de especialistas que escrevem às quartas-feiras na coluna “Ciência Política” da PB.
A
Helga de Almeida
é doutora em Ciência Política pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), professora na Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) e no Programa de Pós-Graduação em Ciência Política (PPGCP) da Universidade Federal do Piauí (UFPI). Integra o grupo de especialistas que escrevem às quartas-feiras na coluna “Ciência Política” da PB.

A internet massificou-se há, ao menos 30 anos. Há pelo menos três décadas temos discutimos a concentração das tecnologias nas mãos de grandes grupos econômicos e que, a cada dia, ampliam seu domínio sobre os mercados de software e hardware. Elon Musk, dono da Space X, foi a primeira pessoa do mundo a alcançar um patrimônio líquido de um trilhão de dólares. Hoje as 5 empresas mais valiosas do mundo atuam no setor de tecnologia: NVDIA Corporation (US$ 4,617 trilhões), Apple Inc (US$ 4,031 trilhões), Alphabet Inc. (US$ 3,923 trilhões), Microsoft Corporation (US$ 3,071 trilhões).

E qual o problema disso? Além de concentrarem uma parcela sem precedentes da riqueza mundial, essas empresas comercializam nossas relações sociais, nossas relações políticas, nossos dados pessoais e, em grande medida, a própria vida cotidiana, já que vivemos um estágio de plataformização da vida. Como afirmam Van Dijck e coautores, as plataformas deixaram de ser simples intermediárias tecnológicas para se tornarem a infraestrutura da vida social.

O Brasil vem tentando correr atrás do prejuízo e construiu normas importantes que, inclusive, serviram de referência para outros países. É o caso do Marco Civil da Internet (2014), que estabeleceu princípios como a liberdade de expressão, a neutralidade da rede e a proteção à privacidade. Posteriormente, a Lei Geral de Proteção de Dados (2018) ampliou esse debate ao regulamentar o tratamento de dados pessoais por empresas e órgãos públicos.

O ano de 2026 tem sido marcado por diversos esforços para pensar a regulamentação na Internet. O Tribunal Superior Eleitoral Assim, por meio da Resolução nº 23755, de 2 de março de 2026, promoveu ajustes para endurecer as regras relativas ao uso de materiais produzidos por inteligência artificial nas eleições. Além disso, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente entrou em vigor em março deste ano, responsabilizando as plataformas pela proteção de crianças e adolescentes nos ambientes digitais.

E no último mês outros enfrentamentos centrais foram feitos. 

O presidente Lula atualizou o Marco Civil da Internet com base na decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em junho de 2025. A partir dessa atualização, as plataformas digitais passaram a poder ser responsabilizadas civilmente, mesmo sem ordem judicial prévia, quando mantiverem conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, tentativa de golpe de Estado, ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças. Também poderão ser responsabilizadas nos casos de outros crimes quando, após serem notificadas sobre o conteúdo ilícito, deixarem de removê-lo.

Além disso, a Presidência da República promulgou medidas voltadas à proteção de meninas e mulheres na internet. Ja que, segundo dados divulgados em junho de 2026 pelo Ministério das Mulheres, a violência contra mulheres no ambiente digital cresceu 188,6% em apenas um ano. Portanto, medidas de enfrentamento são mais do que necessárias, são uma questão de sobrevivência.

Entre as novas obrigações, as plataformas deverão criar canais específicos para denúncias de imagens íntimas, reais ou produzidas por inteligência artificial, devendo removê-las em até duas horas após a notificação da vítima. Também deverão programar seus algoritmos para reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres; ficam proibidas de disponibilizar ferramentas de inteligência artificial destinadas à criação de “nudes” falsos; e deverão informar às vítimas sobre a existência do Ligue 180, canal oficial de denúncias do governo federal.

Dado o contexto de hiperviolência na internet, essas medidas são cruciais. A IA Grok, integrada ao X e pertencente à empresa de Elon Musk, permitia que qualquer usuário, com um único comando e em poucos segundos, produzisse montagens de nudez a partir de uma fotografia comum. As deepnudes têm se tornado cada vez mais frequentes e, segundo reportagem da Revista Pública, entre os dias 5 e 6 de janeiro de 2026 o Grok chegou a gerar cerca de 6.700 publicações por hora contendo imagens sexualizadas, sobretudo de mulheres, crianças e adolescentes. 

A internet não pode ser uma terra sem lei. É urgente que seja regulada.

Os artigos aqui publicados são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem a opinião da PB. A sua publicação tem como objetivo privilegiar a pluralidade de ideias acerca de assuntos relevantes da atualidade.