Artigo

A COP30 e o desafio de calar o bode

José Mário Wanderley Gomes Neto
é doutor em Ciência Política, mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e docente da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Integra o grupo de especialistas que escrevem às quartas-feiras na coluna "Ciência Política" da PB.
Bruna Barboza Correia dos Santos
é advogada, mestre e doutoranda em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP).
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José Mário Wanderley Gomes Neto
é doutor em Ciência Política, mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e docente da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Integra o grupo de especialistas que escrevem às quartas-feiras na coluna "Ciência Política" da PB.
Bruna Barboza Correia dos Santos
é advogada, mestre e doutoranda em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP).

A Constituição Federal de 1988, marco da redemocratização brasileira, foi pioneira em garantir o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ao dispor, no Artigo 225, que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”, a Carta Cidadã não apenas consagrou um direito, mas impôs um dever. O texto constitucional, visionário, lançou as bases para uma nação comprometida com a sustentabilidade. A legislação complementar, ao longo das décadas, reforçou essa premissa, distribuindo a responsabilidade da proteção ambiental entre os entes federativos e solidificando o Brasil como um país de avançada consciência ecológica, ao menos no plano legal.

No entanto, entre a letra da lei e a realidade dos fatos, reside uma contradição. Se a ausência de políticas estatais em áreas como saúde, segurança ou educação perpetua desigualdades e falhas estruturais, a omissão na agenda ambiental tem um “preço” que transcende as fronteiras sociais e econômicas. O resultado dessa inação é o que o texto de referência poeticamente chamou de “bode na sala”: a crise climática. Se a falta de moradia mantém os desabrigados à margem, e a deficiência na educação pública preserva o status quo, o desequilíbrio climático tem um impacto indiscriminado. Seus efeitos, como as enchentes no Rio Grande do Sul e os incêndios na Amazônia e no Pantanal, afetam todos, sem distinção de classe social. O “berro” do bode é um evento climático extremo que rompe barreiras, assustando ricos e pobres.

A COP 30, a ser realizada em Belém, no coração da Amazônia, em 2025, emerge como uma encruzilhada para o Brasil. A conferência não é apenas um palco para discursos de líderes mundiais; é uma oportunidade para o país reafirmar seu papel de liderança ambiental no cenário global. É a chance de o Brasil mostrar que o compromisso constitucional com o meio ambiente não é apenas retórico, mas se traduz em políticas públicas eficazes, fiscalização rigorosa e incentivos à transição para uma economia de baixo carbono.

A Conferência, todavia, também coloca o Brasil diante de um desafio existencial. Para ser um líder crível, o país precisa mostrar resultados concretos na proteção de suas florestas, na redução das emissões e na adaptação às mudanças climáticas. O “bode” da crise climática, que já berra com força, nos obriga a encarar a nossa própria falha em traduzir o sólido arcabouço jurídico constitucional em ações práticas. A conferência será o teste final para a nossa capacidade de agir. A questão é: vamos continuar ignorando o bode, ou a COP 30 será o momento em que finalmente o expulsamos da sala, mostrando ao mundo um Brasil que não apenas fala sobre sustentabilidade, mas a realiza concretamente?

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