A entrada em vigor da Lei 15.270/2025, que institui a cobrança de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre a distribuição de lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais por pessoa física, desencadeou uma crise de interpretação que atinge em cheio as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) optantes pelo Simples Nacional. Embora a lei ordinária tenha como alvo as altas rendas, um entendimento da Receita Federal estende seus efeitos às empresas do Simples, contrariando a legislação específica e a Constituição Federal.
Segundo Sarina Sasaki Manata, assessora da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), apesar de as alterações não se aplicarem aos sócios do Simples, pois o regime conta com lei complementar própria que mantém a isenção do IR sobre lucros distribuídos, o documento de perguntas e respostas da Receita Federal abre brecha para dubiedade.
No documento, a autoridade fiscal afirma que, a partir de janeiro de 2026, a isenção prevista na Lei do Simples (Lei Complementar 123/2006) deixaria de valer para dividendos, sujeitando-os à retenção de 10%. “Esse posicionamento gerou forte insegurança jurídica”, afirma Sarina. Diante disso, a FecomercioSP ingressou com um Mandado de Segurança Coletivo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), buscando assegurar a manutenção da isenção.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.912 e obteve, no dia 26 de dezembro, decisão liminar parcialmente favorável do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão atende em parte à cautela requerida pelas entidades empresariais e prorroga, até 31 de janeiro, o prazo para que as empresas brasileiras aprovem formalmente a distribuição de lucros e dividendos até o exercício de 2025, garantindo a manutenção da isenção tributária sobre esses valores.
Segundo a assessora, os desdobramentos para as empresas do Simples não vêm da lei em si, mas da interpretação da Receita, podendo resultar em:
– risco de exigência indevida de IRRF, violando a LC 123/2006;
– aumento dos custos de conformidade, ao forçar pequenas empresas a adotarem complexas rotinas de cálculo, retenção e declaração de IRRF;
– autuações fiscais, mesmo com a empresa seguindo a lei do Simples;
– judicialização em massa, com ações individuais e coletivas.
“Embora o objetivo de justiça tributária seja legítimo, a forma de implementação penaliza desproporcionalmente as MPEs, que foram responsáveis por 72% dos empregos criados em 2024”, avalia Sarina.
Para as empresas de grande porte, tributadas pelo lucro real ou presumido, o cenário é mais claro. A tributação está expressamente prevista na nova lei. “O reflexo para esses negócios é predominantemente financeiro, de aumento da carga tributária. Operacionalmente, pouco muda, pois já têm estrutura robusta para apuração e retenção de tributos”, explica a assessora da FecomercioSP.
Frente a incertezas, a Federação orienta as empresas optantes do Simples Nacional a redobrarem a atenção em três frentes:
– formalização contábil: manter escrituração regular para comprovar a existência de lucros e dar segurança à distribuição;
– não fazer “distribuição disfarçada de lucros”: usar a conta da empresa para despesas pessoais do sócio é uma prática arriscada, sujeita a multas de até 150% do valor;
– acompanhamento jurídico permanente: monitorar decisões judiciais e orientações oficiais para tomar decisões com menor risco de passivos futuros.
A FecomercioSP reconhece como pontos positivos da Lei 15.270/2025 a ampliação da faixa de isenção do IRPF para rendas de até R$ 5 mil e a redução da carga para rendas de até R$ 7,35 mil, que estimulam o consumo.
No entanto, os pontos negativos, especialmente para as pequenas empresas, pesam mais. “A insegurança jurídica e o aumento do Custo Brasil, seja por tributação adicional, seja por complexidade fiscal, podem comprometer a competitividade e a sobrevivência desse segmento vital da economia”, aponta Sarina.
Enquanto a Justiça não se pronuncia de forma definitiva, as MPEs brasileiras navegam em um mar de incertezas, em que a simplicidade tributária, princípio fundador do Simples Nacional, continua sob ameaça.