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Reciclagem e incineração: caminhos complementares na gestão de resíduos

José Goldemberg
é ex-ministro do Meio Ambiente e presidente do Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP)
Alexsandra Ricci
é advogada e assessora do Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP
Cristiane Cortez
é engenheira química, doutora em energia, assessora técnica do Conselho de Sustentabilidade da Fecomercio-SP e professora da Fundação Armando Alvares Penteado (Faap).
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José Goldemberg
é ex-ministro do Meio Ambiente e presidente do Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP)
Alexsandra Ricci
é advogada e assessora do Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP
Cristiane Cortez
é engenheira química, doutora em energia, assessora técnica do Conselho de Sustentabilidade da Fecomercio-SP e professora da Fundação Armando Alvares Penteado (Faap).

A gestão adequada dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) exige soluções que conciliem economia circular, saúde pública, eficiência econômica e uso racional dos recursos naturais. A Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelece, em seu art. 9º, uma ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Essa hierarquia não impede a utilização da incineração, mas orienta a sua aplicação sem prejudicar a reutilização e a reciclagem.

A incineração é uma tecnologia de tratamento térmico que permite recuperar energia e reduzir o volume de resíduos encaminhados aos aterros sanitários. A PNRS não proíbe essa alternativa, desde que comprovada suas viabilidades técnica e ambiental e implantado programa de monitoramento das emissões aprovado pelo órgão ambiental. Sua utilização, portanto, depende de critérios rigorosos de controle e licenciamento.

Embora os equipamentos modernos disponham de sistemas de tratamento de gases e monitoramento das emissões, permanecem riscos ambientais. A avaliação deve considerar o projeto, a composição dos resíduos, o controle das emissões, a gestão das cinzas e as características socioambientais do território, observadas normas como a Resolução Conama 316/2002 e a Resolução SMA 79/2009.

Materiais reutilizáveis ou recicláveis, como papel, papelão e determinados plásticos, têm valor econômico e devem permanecer nos ciclos produtivos. Os resíduos orgânicos podem ser destinados à compostagem ou à biodigestão, com produção de biogás e biofertilizantes. Assim, a incineração deve priorizar os rejeitos, resíduos não recuperáveis por alternativas técnica e economicamente viáveis.

Menos rejeitos, mais aproveitamento de recursos

A experiência internacional demonstra que incineração e reciclagem podem coexistir. Em 2023, Alemanha e Áustria reciclaram mais de 60% dos RSU, embora também utilizem tratamento térmico. Já Suécia e Dinamarca, que incineram mais da metade dos RSUs, apresentam índices de reciclagem próximos de 40%. Esse fato aponta que a complementaridade entre as práticas depende da coleta seletiva, da recuperação prévia dos materiais e dos incentivos econômicos.

O tratamento térmico com recuperação energética pode reduzir a quantidade de resíduos encaminhados aos aterros. Essa alternativa ganha relevância diante do esgotamento de aterros em diversos municípios e das dificuldades para licenciar novas unidades, que demandam grandes áreas e geram impactos à vizinhança, sobretudo pelo tráfego intenso de caminhões. Agrava esse quadro a persistência de lixões e aterros controlados, com riscos de contaminação do solo e das águas subterrâneas.

Essa abordagem está alinhada com a Estratégia Nacional de Economia Circular (ENEC), instituída pelo Decreto 12.082/2024, que busca reduzir a geração de resíduos, preservar o valor dos materiais e diminuir a dependência de recursos naturais.

A educação ambiental e a participação da população são indispensáveis. A separação na fonte, a coleta seletiva e os incentivos à reciclagem ampliam a recuperação de materiais e reduzem a quantidade destinada ao tratamento térmico (ou na falta deste) ou aos aterros sanitários.

Portanto, a incineração deve ser considerada uma alternativa complementar à reciclagem, e não uma substituta. Sua aplicação deve respeitar as prioridades da PNRS, os princípios da economia circular e a proteção ambiental, oferecendo uma solução para resíduos que não possam ser recuperados.

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