Passados cinco anos da aprovação da Reforma Trabalhista, houve um progresso inegável em termos de segurança jurídica, racionalização do processo laboral, flexibilidade de algumas regras e, principalmente, benefícios a trabalhadores e empregadores.
Ao proporcionar um pouco mais de previsibilidade às regras trabalhistas nas contratações, uma série de complicações deixam de existir de forma equivocada, como é o caso das horas extras, um tema muito delicado nas relações laborais, reforça o advogado Eduardo Pastore, assessor jurídico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
Junto com o economista Fábio Pina, assessor econômico da Entidade, ele analisa as vantagens que reforma na legislação trabalhista ocorrida em 2017 trouxe ao ambiente de negócios nacional. ASSISTA À VERSÃO EM VÍDEO:
“Muitas vezes, o recurso era desvirtuado, tornando-se habitual, o que trazia muita insegurança jurídica para a empresa e, ainda, poderia incorrer na sua incorporação permanente no salário”, defende o assessor jurídico, ao avaliar os detalhes envolvidos na quantificação das horas extras. Na visão dele, “atualmente, o trabalho intermitente, que passou a valer com a reforma, é uma das maneiras de se calibrar bem o uso excessivo das horas extras com mais segurança”.
Pina acrescenta que o modelo home office, incorporado à rotina dos trabalhadores, se tornou uma alternativa muito mais presente do que no passado, antes da pandemia. Para o assessor, este tipo de flexibilização permite que os empregados se sintam livres para trabalhar de qualquer lugar, enquanto as empresas podem focar a avaliação da produtividade.
“O teletrabalho tem um arcabouço legal que permite isso. Poderia ocorrer, no passado, de empresa e funcionário concordarem com isso, mas o negócio não pôr em prática em razão do risco. A reforma permitiu que fosse bom para os dois lados”, esclarece o economista. VOCÊ TAMBÉM PODE OUVIR O MESACAST EM FORMATO DE PODCAST.
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