Mulheres em risco

03 de agosto de 2026

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Numa discussão acalorada, a advogada Mariana Serrano levou um tapa na cara. Foi a primeira agressão daquela noite. O namorado ainda a jogou contra uma penteadeira, derrubou um copo de vidro perto de seu pé e empurrou-a até o quarto, onde a segurou na cama. Sorrateiramente, ela ligou a câmera frontal do celular e começou a gravar as agressões sem que ele percebesse. Ele voltou a agredi-la com tapas no rosto; ela sentiu medo de ser estuprada. Mariana conseguiu se desvencilhar do agressor e correu até a sala. Tirou da mochila dele as chaves da casa e conseguiu expulsá-lo.

Foi uma amiga quem a socorreu, logo depois que o agressor foi embora. Limparam os cacos de vidro do chão e foram para a delegacia. Lá, ela seria agredida outras vezes, mas de formas diferentes. E pelos próprios policiais.

Àquela hora, não encontrou nenhuma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher aberta — era madrugada e, dez anos atrás, a lei ainda não determinava que essas unidades funcionassem 24 horas. O primeiro escrevente viu o vídeo e questionou: “Com essa voz fina… ele não é viado?”. Depois, perguntou se o conteúdo não era sexual. “Você não gosta de apanhar? Tem mulher que gosta de ser enforcada…”

Mariana saiu de lá com a raiva presa no peito. Na segunda delegacia, o delegado questionou a veracidade dos fatos. Precisava, segundo ele, ouvir o depoimento do namorado para saber os dois lados da história. “Tá, mas você está me mostrando um pedaço do que aconteceu. E o antes? O que você fez?”, perguntou o delegado. Dessa vez, ela esbravejou e cobrou seus direitos.

“Nesse ponto, eu já estava gritando com o delegado. Falei que só queria o boletim de ocorrência, que não estava pedindo nada demais. Ele não iria julgar o caso, não caberia a ele. O escrevente assumiu a frente, pegou o meu depoimento e me encaminhou para o Instituto Médico Legal (IML). Eu ouvi o combo todo”, lembra Mariana, que, naquela época, fundava, ao lado de outras mulheres, a Rede Feminista de Juristas.

Há dez anos, quando a lei Maria da Penha comemorava uma década de existência, muito ainda precisava ser ajustado — e, até então, permanecia exatamente igual ao texto sancionado em agosto de 2006 e em vigor desde setembro daquele ano. Agora, neste vigésimo aniversário (e com mais de 20 alterações), algumas coisas teriam sido diferentes para Mariana.

Ela provavelmente não seria atendida por um policial homem. Em 2017, uma lei federal determinou que o atendimento fosse realizado, preferencialmente, por policiais e peritas mulheres. Seis anos depois, outra lei determinou que as medidas protetivas fossem concedidas sumariamente com base no depoimento da vítima — isto é, o policial não teria como argumentar que “precisava ouvir o outro lado”. Uma outra legislação, também de 2023, estipulou que todas as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher funcionem 24 horas. Só que a realidade não é bem assim, e a lei nem sempre é cumprida ao pé da letra.

E nem sempre acompanha a complexidade da sociedade e das cidades. “A Lei Maria da Penha foi alterada com o tempo. É uma lei em transformação. Até porque não existe um código de processo da violência doméstica, por exemplo, e cada tribunal aplica um entendimento sobre o indeferimento ou não de uma medida protetiva. Em alguns casos, o juiz não aplica a lei para casais de mulheres ou para mulheres trans”, explica a advogada.

Mesmo com todas as alterações, ano após ano, o Brasil bate recordes de feminicídios. Segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), de 2024 para 2025, houve um aumento de 4,7% nesses casos, saltando de 1.492 assassinatos para 1.568. E os números devem aumentar em 2026. O primeiro trimestre deste ano foi o mais letal para as mulheres, com 399 vítimas em todo o Brasil, o que equivale a quatro brasileiras mortas por dia simplesmente por serem mulheres. “Isso indica que as leis, isoladamente, não fazem milagres, principalmente porque já havia uma demanda represada de denúncias que, antes, não contavam com as classificações”, afirma Jackeline Romio, especialista em gênero da Fundação Friedrich Ebert. “Por outro lado, mostra que a desigualdade entre homens e mulheres é persistente, como as ameaças que Maria da Penha sofre durante toda uma vida”, observa.

A especialista refere-se a uma notícia recente: Maria da Penha, que ficou paraplégica após sobreviver a duas tentativas de feminicídio cometidas, em 1983, pelo então marido, voltou a sofrer ataques de seu agressor. O Ministério Público do Ceará acusa-o, junto com outros três homens, de orquestrar uma campanha de ataques virtuais contra ela, com o objetivo de descredibilizar a lei que leva seu nome — e a dela própria.

Por que a violência aumenta?

A Justiça demorou quase 15 anos para condenar Marco Antônio Heredia Viveros, ex-marido de Maria da Penha, pelas agressões contra ela. E, ainda assim, ele permaneceu em liberdade por causa de jogadas de seus advogados, que entravam sucessivamente com recursos.

Essa negligência levou organizações sociais a fazerem denúncias em órgãos internacionais, em 1998. O alarde deu resultado. Em 2001, o Brasil sofreu uma condenação internacional por omissão, tolerância e pela impunidade sistêmica nos casos de violência doméstica. Uma das sanções obrigou o País a pagar reparações e a reformular profundamente sua legislação. Assim, nasceu, em 2006, a Lei Maria da Penha, como referência internacional de proteção às mulheres.

Nove anos depois, em 2015, o assassinato de uma mulher em situação de violência doméstica ou por motivos discriminatórios (ou seja, por questão de gênero) ganhou um nome específico: feminicídio. E isso faz diferença. “A primeira ação que se deve tomar para enfrentar um problema é nomeá-lo. Se não pudermos nomear, não conseguiremos definir bem as nuances e criar programas necessários para a prevenção”, afirma a especialista em gênero, Jackeline.

Até então, como a tipificação incluía todos os tipos de homicídio, era difícil mensurar quais mortes eram consequência da violência doméstica. E, por isso, os casos ficavam subnotificados, o que pode explicar, em partes, os recordes anuais no Brasil. “É uma lei relativamente nova, de 2015, e as diretrizes vieram em 2018. Então, existe um amadurecimento de como contabilizar esses casos. A subnotificação caiu e também estamos mais conscientes do que nunca sobre a violência de gênero”, explica Manoela Miklos, pesquisadora sênior do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). “A questão é que essas conquistas vêm com reações aos discursos, o que acontece com todos os avanços em políticas de direitos humanos. Temos uma menor subnotificação, mas também um aumento da violência contra a mulher”, ressalta.

Essa contrarreação às conquistas aparecem nos números. As tentativas de feminicídio aumentaram 19% entre 2024 e 2025. Os registros de descumprimento de medida protetiva subiram 10,8%, enquanto os casos de violência psicológica cresceram 6,3%. As ocorrências de lesão corporal dolosa permaneceram estáveis.

São essas as violências que antecedem o desfecho fatal e que precisam ser monitoradas. “Todo feminicídio, em tese, é um crime evitável. Existe um ciclo de violência anterior. Com medidas protetivas, é possível evitar esse desfecho”, opina Mariana. “Essa violência vem do fato da condição de vida precarizada em relação aos homens, que as mantêm em situação de exploração, dominação e opressão para preservar seus privilégios na sociedade”, completa Jackeline.

Segundo a especialista, faltam programas de assistência às mulheres em situação de violência doméstica. Muitas delas não conseguem sair de casa, ou abandonar um relacionamento violento, por falta de condições financeiras. “Necessitamos de programas para que tenham oportunidades e acesso a recursos que as tirariam de situações de vulnerabilidade e violência, como o direito a moradia digna, a postos de trabalho com remuneração equitativa e representação em posições de comando e tomada de decisões”, enumera.

Por mais que a lei exija que as Delegacias Especializadas de Atendimento às Mulher fiquem abertas 24 horas, isso não é uma realidade em todas as cidades. Segundo dados do MJSP, apenas 19% delas permanecem sempre em funcionamento. Na verdade, a maioria dos municípios nem sequer tem uma delegacia da mulher — até 2023, último dado oficial do governo, havia apenas 488 unidades em todo o País. “Isso impede a mulher de acionar a polícia no momento em que mais necessita, principalmente à noite e nos fins de semana, momentos em que ocorrem mais crimes de gênero. A conta não bate e as mulheres ficam à própria sorte, aumentando a letalidade”, alerta Jackeline.

Mas não basta a unidade aberta se o policial não tiver preparo para acolher a vítima. Segundo a advogada Mariana, as violências que não deixam marcas físicas evidentes, como a psicológica e a patrimonial, costumam ser minimizadas. “As pessoas descrevem um estelionato afetivo, que o cara usou o relacionamento para conseguir uma grana, e eles, muitas vezes, falam: ‘Não, doutora, isso aí é coisa de divórcio, ação cível’”, relata.

Modernização das leis e a ilusão do punitivismo

Enquanto a Justiça engatinha para acompanhar, a violência de gênero ganha novas roupagens, com ataques de ódio na vida real e no mundo virtual, como no caso de Maria da Penha, com os novos ataques contra ela. E o Estado segue na tentativa de atualizar a legislação. Em 2012, pela primeira vez, o Brasil sancionou uma lei contra crimes digitais. A Lei 12.737/12, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, penaliza invasores de dispositivos digitais e a exposição de conteúdo na internet. Quase dez anos depois, em 2021, veio a tipificação do crime de perseguição, que também pode ser virtual.

Fora das redes, as atualizações também continuam. Recentemente, o governo tornou obrigatório o uso de tornozeleiras eletrônicas em agressores e sancionou a Lei do Vicaricídio, que pune agressões cometidas contra filhos com o intuito de atingir a mãe. E tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) para tipificar a misoginia.

Segundo Jackeline, nomear e punir esse ódio é essencial para frear os crimes que podem decorrer dele. “A misoginia mantém as normas sociais e o senso comum para criar a ilusão de que a violência contra a mulher é justificável. É como uma programação mental”, explica. E acrescenta que, sem combater o discurso de ódio, o sistema de violência continua sendo reproduzido.

Apesar das vitórias legislativas, o excesso de leis e o aumento contínuo das penas podem mascarar uma ineficiência profunda do Estado. Mariana alerta para o “populismo penal”, que aprova legislações apenas como reação ao clamor popular, sem embasamento científico, tampouco investimento real em políticas públicas. “Qual será a utilidade de uma tornozeleira se, hoje, quando se aperta o botão de segurança do aplicativo Guardiã Maria da Penha, a polícia demora de 30 a 40 minutos para chegar à casa? Nesse tempo, uma vítima já pode ter sido morta”, questiona a advogada.

“Sou a favor da criminalização da misoginia. Claro que é importante criminalizar o compartilhamento de fotos íntimas, o acesso a dispositivos eletrônicos. São legislações superpositivas, sobretudo neste momento obscurantista. Mas será que um cara superfamoso, com uma estrutura jurídica boa, que faz um discurso misógino na internet, será condenado? Ou será que isso vai servir para condenar o fulano que não tem acesso a um advogado?”, provoca Mariana.

ESTA REPORTAGEM FAZ PARTE DA EDIÇÃO #49​3 (JUL/AGO) DA REVISTA PB. CONFIRA A ÍNTEGRA, DISPONÍVEL AQUI.

Carol Castro
Débora Faria
Carol Castro
Débora Faria