A terra dos supersalários

15 de junho de 2026

Q

Quanto custam, para o Brasil, os salários mais altos da máquina pública? Quem os recebe e por quê? Perguntas como essas acompanham o debate institucional brasileiro, pelo menos, desde a República, embora tenham sido canalizadas com mais intensidade no parlamento durante a Assembleia Constituinte, em 1988. As respostas, obviamente, variam.

O cientista político Sérgio Guedes-Reis é um dos últimos a enfrentar o desafio de respondê-las. Auditor da Controladoria-Geral da União (CGU), ele está na etapa final de sua pesquisa de doutorado pela Universidade da Califórnia, nos Estados Unidos, em que estuda os meandros do Poder Judiciário brasileiro. No meio da investigação, notou que, em 2024, o País gastou R$ 15 bilhões para remunerar servidores com salários que furam o teto definido na Constituição Federal, de R$ 46.366,19 — valor de um salário mensal de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Pela métrica da Paridade do Poder de Compra (PPC) da economia local, esse valor corresponde a pouco mais de US$ 8 bilhões por ano — disparado o maior do mundo. 

A PPC — ou Purchasing Power Parity (PPP) — é uma métrica macroeconômica que compara moedas medindo quanto custa a mesma cesta de bens em diferentes países. Ela equaliza o poder aquisitivo ao eliminar diferenças de preços, permitindo comparações realistas do custo de vida e do Produto Interno Bruto (PIB).

‘Jabuticaba’ excepcional

Os dados mais intrigantes, porém, surgiram quando Guedes-Reis se dedicou a entender quem recebe esse excedente, e quando comparou essas informações com outros países. “É uma elite do Judiciário”, aponta. “Uma elite de magistrados que não ocupa esse lugar em nenhum outro país do mundo. Uma ‘jabuticaba’ excepcional, comprovada por várias esferas científicas diferentes”, continua. Na totalidade do funcionalismo público, esse grupo não ultrapassa 67 mil pessoas, cuja remuneração representa em torno de 1,5% dos custos de toda a máquina pública.

Essa dimensão pode ser constatada no PIB: o Brasil gasta, por ano, 1,3% de tudo o que produz para pagar seu sistema Judiciário. Essa taxa é de 0,21% no Chile e de 0,28% na Alemanha.

Guedes-Reis, que deve publicar um paper com esses números atualizados no segundo semestre, é autor de uma pesquisa que incendiou esse debate, publicada em novembro, pela República.org, organização que se dedica a aprimorar a gestão de pessoas no serviço público brasileiro. A pesquisa demonstrou, entre outras coisas, que o Brasil é o país que mais gasta com pagamentos acima do teto constitucional na média internacional, e que alguns desses funcionários públicos recebem perto de R$ 700 mil por ano, somados os salários e os benefícios paralelos, os chamados penduricalhos.

No ano passado, diz o relatório, membros dos Judiciários estaduais ganharam até R$ 10,7 bilhões em remunerações e benefícios acima do teto. Quase todos os juízes desses tribunais (98%) têm salários maiores do que o limite constitucional. 

O problema é que o fenômeno tem crescido. Em 2022, 1,7 mil profissionais do Ministério Público (MP) e de magistraturas receberam ao menos mais de R$ 1 milhão líquido ao longo do ano. Em 2023, foram 1,2 mil e, em 2024, 4,3 mil pessoas.

O estudo atualizado — ao qual a Revista Problemas Brasileiros (PB) teve acesso — mostra que esse quadro se intensificou: em uma comparação com 66 países, a elite do funcionalismo brasileiro tem uma renda mensal cem vezes maior do que a mediana de todas as carreiras de servidores públicos (a média internacional não ultrapassa 40 vezes, por exemplo). “Há casos de juízes e advogados públicos que ganham cerca de 200 salários mínimos mensais. Não há nenhum patamar próximo a isso no mundo. Talvez a Colômbia, onde a autoridade máxima do país recebe 50 salários mínimos”, explica Guedes-Reis.

No início de 2025, em debates no Congresso Nacional sobre a Reforma Administrativa, representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apontaram como essa desigualdade ocorre, antes de tudo, dentro da própria máquina pública — servidores federais têm salários médios 67% maiores do que a média do setor privado, e de 30% em comparação com os colegas dos governos estaduais.

Teto que virou piso

Guedes-Reis também argumenta como o próprio teto constitucional foi desenhado, de certa forma, para favorecer essa elite. Na Argentina, por exemplo, um grupo de 27 mil servidores, essencialmente do Judiciário, recebe acima do valor máximo que a lei define (em caráter principiológico). Um ministro da Corte Suprema argentina ganha pouco menos de 8 milhões de pesos (R$ 28,5 mil, na cotação de junho de 2026). 

Depois do Brasil, é o país com a maior quantidade de servidores com remunerações acima da regra, “o que era esperado, porque o teto argentino já é mais baixo”, pontua. “Isto é, esse teto é, para as elites do Judiciário, um piso”, provoca. Ainda assim, o gasto excedente argentino com esses salários, na métrica do PPC, foi de US$ 300 milhões, 25 vezes menor que o caso brasileiro.

Nos Estados Unidos, pelos novos dados, são 5 mil servidores que recebem salários acima do teto federal. O grupo de elite não chega a 1,3 mil pessoas no México, onde o limite salarial é parecido com o brasileiro — o salário da Presidência é de 191 mil pesos, ou R$ 56 mil na cotação de junho, e não pode ser superado por nenhum outro segundo uma lei aprovada em 2018.

Mas, afinal, por que isso acontece? Segundo Guedes-Reis, as respostas são várias. Uma delas, talvez a principal, é que o Judiciário brasileiro tem, em si mesmo, uma “jabuticaba” legal, podendo não só determinar os salários de seus servidores como também julgar o mérito da política remuneratória de todos os poderes, incluindo o próprio. “Em suma, esse grupo concentra muito poder. É difícil desmobilizá-lo. É preciso uma reforma profunda para conseguir isso”, enfatiza.

Cristiano Pavini, coordenador de Projetos da Transparência Brasil, concorda. “O Judiciário e o MP têm carreiras com paridade remuneratória. Um emula o outro. Além disso, são órgãos com autonomia orçamentária e que não têm controle algum sobre isso. Os conselhos superiores atuam mais como sindicatos — ao fazerem valer os interesses da categoria — do que com esse controle”, aponta. “Não é à toa que esses conselhos criam ou valorizam penduricalhos o tempo todo”, completa.

Muito antes dos penduricalhos

No entanto, há questões históricas envolvidas, observa Guedes-Reis. Ele lembra que o Judiciário foi o primeiro poder a se institucionalizar no Brasil colonial, e que o período imperial foi marcado pela sua ascensão, quando os primeiros cursos de Direito eram dedicados às famílias dirigentes. “Havia uma associação direta entre o poder senhorial, os coronéis, e as autoridades do Judiciário, que eram as famílias ricas locais. É daí que vem o fato de o bacharelismo ser a característica da formação do Brasil, que tem uma das maiores quantidades de advogados per capita do mundo”, ressalta.

Em junho, o País tinha 1,6 milhão de advogados ativos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que representa um profissional para cada 164 pessoas, segundo a instituição. O quadro da Índia, o segundo colocado, é incerto, com fontes diferentes oscilando entre 1,4 milhão até 2 milhões de advogados. A diferença, então, é populacional: o Brasil tem cerca de 200 milhões de habitantes e a Índia, 1,43 bilhão. “O bacharelado em Direito é uma forma de cidadania, porque significa ter algum tipo de acesso ao poder”, prossegue o cientista político.

O Judiciário também foi o primeiro poder a se modernizar, ao buscar a racionalização da administração pública que vinha das mudanças na Europa, por meio da organização de concursos, no Estado de São Paulo, a partir dos anos 1920.

Seja como for, o debate está posto à mesa. Em abril, dois atores relevantes na regulação do Judiciário mexeram-se na direção do controle dos penduricalhos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicaram uma resolução conjunta para regulamentar pagamentos de benefícios a servidores do MP. Foi, na verdade, reação imediata à tese aprovada pelo STF, em março, bastante criticada, limitando vantagens extrassalariais em 70% do valor do teto constitucional, que foi bastante criticada.

A deliberação também tirou o reconhecimento de uma série de pagamentos definidos por resoluções e leis locais, como auxílios natalino, combustível, alimentação e creche, ou licenças, como a compensatória por acúmulo de acervo, criada pelo próprio MP para membros que acumulem processos analisados. “É o exemplo mais gritante de tudo isso”, afirma o coordenador da Transparência Brasil.

Segundo Pavini, o benefício aumentou em um terço o salário de quem tinha acúmulo de serviço, uma política de ordem remuneratória, mas o MP desvirtuou isso ao torná-lo uma licença compensatória — não era pago no contracheque, mas em dias de folga, passíveis de venda, o que transformou o benefício remuneratório em indenizatório. “É por isso que, sem uma legislação que avalize essas medidas, há cada vez mais parcelas indenizatórias sendo criadas. Todas extrapolam esse teto constitucional. Não é outra coisa a não ser explorar o vácuo normativo”, finaliza.

Vinícius Mendes
Débora Faria
Vinícius Mendes
Débora Faria