A lei que protege a criação

15 de junho de 2026

Em vigor desde 1996, a Lei da Propriedade Industrial representa o marco regulatório no campo da autoria em pesquisa e inovação. Nesses 30 anos, a lei propiciou a concessão de cerca de 330 mil patentes e o registro de 2,7 milhões de marcas. Mas alguns desafios persistem, como a baixa adesão de empresas nacionais no depósito de patentes, falta de normas que lidem com os direitos de propriedade diante do avanço da Inteligência Artificial (IA), e tentativas de golpes.

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Em dezembro de 2019, o gaúcho Wilian Biolo registrou no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) a patente de um produto revolucionário: um saco de carvão desenvolvido com papel kraft que acende sozinho graças a um sistema de circulação interna de ar, cuja patente foi concedida em julho de 2021, após rigorosa análise dos documentos. “Foram dois anos de testes e cerca de 200 protótipos até o produto final”, conta o “professor Pardal”, churrasqueiro e criador da marca Carvão Brazah, registrada no INPI em setembro de 2020.

Ainda restrito ao Rio Grande do Sul, o negócio prosperou e o faturamento mensal gira em torno de R$ 1 milhão atualmente. Em fevereiro, no entanto, Biolo foi surpreendido por um processo impetrado por uma pessoa que se julga inventora do produto. “Estou tranquilo por ter feito tudo devidamente comprovado junto ao INPI. O autor da ação só tem um croqui. A lei está ao meu lado”, garante.

A legislação a que Biolo se refere é a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), promulgada com o objetivo de assegurar aos autores de inventos industriais o direito temporário, por 20 anos, de utilização do produto, bem como o registro de marcas de seus empreendimentos, colocando o Brasil em condições similares às de países desenvolvidos. Desde então, o INPI contabiliza o registro de aproximadamente 330 mil patentes e cerca de 2,7 milhões de marcas.

Porém, a diferença desses números revela uma realidade que independe da legislação. “A lei é positiva, mesmo que cerca de 80% dos depósitos de patentes sejam realizados por não residentes, sinalizando que o sistema é predominantemente utilizado por empresas estrangeiras que buscam reservar seus mercados no Brasil”, lamenta Fabrício Silveira, superintendente de Política Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Na opinião de Silveira esse cenário é traço de uma economia que ainda exporta produtos de baixo valor agregado e importa bens intensivos em conhecimento. “O dado condiz com o baixo apetite das empresas brasileiras para proteger suas inovações”, completa. As exceções, destaca, são a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), com biotecnologia agrícola e bioinsumos, e a Petrobras, com tecnologias de extração em águas profundas. “São exemplos de coordenação entre política pública e investimento privado”, pontua.

Juliana Motta, assessora jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), aponta que a lei trouxe segurança no campo jurídico para os inventores, mas a burocracia ainda apresenta empecilhos para pequenas empresas e startups, principalmente pela demora na análise e pelos altos custos com taxas e honorários advocatícios — mesmo com o desconto no INPI para pessoas físicas, MEIs, ONGs e instituições de ensino. Na visão da advogada Tatiana Campello, sócia do escritório Demarest Advogados, apesar das dificuldades, a lei é ampla e permite o diálogo com legislações mais recentes, como a Lei da Inovação.

Corrida de obstáculos

Os principais custos, na verdade, são para pedidos de patentes em outros mercados, cuja legislação varia caso a caso, com validade média de um ano. Recentemente, veio à tona o caso da polilaminina, que teve a patente nacional pedida em 2007 pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Em 2016 e 2017, por falta de pagamento das anuidades, a instituição acabou perdendo a patente internacional. Segundo nota do Laboratório Cristália, parceiro na pesquisa do medicamento que assumiu a tecnologia, foram depositados novos pedidos de patentes, nacional e internacional.

Em relação à demora, há avanços, afirma Pedro Ivo Ramalho, secretário de Competitividade e Política Regulatória do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). “Em 2023, o tempo médio de análise de patentes era de 6,9 anos e hoje é de 4,3 anos. Entre 2020 e 2025, houve crescimento de 8,9% em pedidos de patentes, principalmente de universidades. E, nos últimos dez anos, alta de 80% no registro de marcas”, contabiliza.

De acordo com o secretário do MDIC, o principal desafio é a atualização da Lei perante as mudanças provocadas pela IA generativa. Segundo Ramalho, a questão deve ser resolvida pelo Projeto de Lei 2338/2023, que estabelece o Marco Legal da Inteligência Artificial.

Segundo Carlos Maurício Ardissone, doutor em Relações Internacionais, advogado e professor adjunto na Academia da Propriedade Intelectual e Inovação do INPI (Academia do INPI), já há um consenso no setor. “O entendimento hoje dominante é o de que, ainda que a IA possa contribuir em etapas do processo criativo, a direção tem que estar subordinada ao intelecto humano”, resume. Segundo o especialista, o INPI já definiu que as invenções geradas de forma autônoma por uma IA, sem qualquer intervenção humana, não são objetos passíveis de proteção por patente.

Se há um consenso em relação ao uso da IA, o mesmo não ocorre em relação ao registro de marcas. Isso porque há brechas para oportunistas. Segundo Mariana Valverde, sócia da Mariana Valverde Advogados, golpistas montam empresas especializadas em registros, apropriam-se de marcas conhecidas no exterior e chantageiam empresários que tentam entrar no Brasil. “Nessa questão, ainda falta segurança jurídica. Quando a empresa estrangeira percebe que vai gastar com advogados, acaba desistindo”, observa.

A advogada conta que, há alguns anos, a Deus Ex Machina, marca australiana de vestuário, acessórios e personalização de motos, tentou entrar no Brasil e foi surpreendida por uma cobrança de R$ 400 mil pelo uso da marca, que havia sido registrada por um grupo de golpistas com antecedentes semelhantes. Segundo Mariana, a entrada da marca só ocorreu graças a investidores brasileiros que bancaram os custos advocatícios. “Mas a vitória só veio na segunda instância”, recorda.

ESTA REPORTAGEM FAZ PARTE DA EDIÇÃO #49​2 (​M​AI/​JUN) DA REVISTA PB. CONFIRA A ÍNTEGRA, DISPONÍVEL AQUI.

Guilherme Meirelles
Annima de Mattos
Guilherme Meirelles
Annima de Mattos