Foco na negociação coletiva e na transição responsável: FecomercioSP propõe ajustes na PEC 6×1

31 de agosto de 2026

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Restabelecer a centralidade da adaptação setorial negociada, que hoje opera como princípio de negociações coletivas entre os sindicatos, e desenhar uma transição gradual da redução da jornada de trabalho estão entre as principais emendas sugeridas ao Senado Federal pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP)

No total, a Federação enviou cinco sugestões ao texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que está sob análise dos senadores depois de ser aprovado na Câmara dos Deputados, em maio.

A Entidade já manifestou, desde o início desse debate, sua crítica à proposta de fixar um único modelo de escala de trabalho no País, bem como de fazer isso por meio de alteração constitucional. A medida afronta a livre-iniciativa, reduz espaço da negociação coletiva e propõe um período de transição insuficiente a tantas mudanças estruturais. Além disso, a alteração na jornada trará efeitos negativos sobre a economia brasileira: desde uma inflação até a perda de vagas formais, além de reduzir a capacidade de investimentos das empresas.

Cálculos da FecomercioSP indicam que a alta de custos com pagamentos, com a redução das atuais 44 horas semanais para 40 horas, como propõe o texto da PEC, seria de R$ 158 bilhões em cenário conservador. De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), 62% da força de trabalho celetista atua na faixa entre 40 e 44 horas semanais.

Diálogo social e transição 

A primeira sugestão de emenda ao Senado para a PEC 221/2019 diz respeito à preservação das garantias de ampla negociação das condições de trabalho entre os sindicatos, setorialmente. A Entidade aponta que o texto deve restituir aos entes representativos de trabalhadores e empresas a prerrogativa de decidir e regular, por meio de negociação coletiva, a disciplina das relações laborais, tal como consta na Constituição Federal de 1988, ratificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e preconizado pelas normas internacionais do trabalho.

Do modo que está, a PEC encurta espaço e engessa o exercício do mecanismo que funciona e vem sendo aperfeiçoado desde o período em que foi promulgado: o que permite que os setores produtivos e as representações dos trabalhadores definam, a partir de suas próprias realidades, as demandas e capacidades e os critérios de organização do trabalho. No texto do projeto, a negociação coletiva aparece como o dispositivo apenas para “situações de excepcionalidade” dessas relações — não só contradizendo a Carta Magna como atingindo a autonomia desses entes sindicais. 

O texto não leva em conta, por exemplo, que o mercado de trabalho brasileiro já promove ajustes na jornada de maneira gradual por meio de negociações. Não é à toa que a jornada média efetivamente trabalhada seja de 39 horas semanais, e não de 44 horas.

A proposta da Federação busca assegurar que as mudanças implementadas na Constituição como regime geral “possam conviver com regimes diferenciados, instituídos por meio da legislação infraconstitucional, assim como com regimes diferenciados, construídos por meio de negociação coletiva de trabalho”, diz um trecho do texto enviado aos senadores.

Outra emenda sugere uma transição gradual às mudanças apontadas na PEC. Como elas vão alterar a lógica de funcionamento de setores produtivos do País, é fundamental que o processo de implementação considere conjuntura complexa atual. O texto sugere, por exemplo, 14 meses de transição, o que é um período obviamente insuficiente, segundo relatos de debates, seminários e reuniões que a FecomercioSP tem mantido com players de diferentes nichos produtivos.

“A análise consciente por parte do Congresso de um regime de transição que considere as variáveis envolvidas nesta matéria pode ser a garantia do sucesso de condições de trabalho pretendida, sem perder de vista a sustentabilidade econômica e social do Brasil”, diz um trecho da emenda.

Na leitura da Entidade, a discussão sobre a redução de jornada de trabalho no Brasil não deve ser interditada. As mudanças tecnológicas, novas maneiras de organização laboral e ganhos de produtividade justificam discutir novos modelos de jornada. O equívoco está em conduzir o processo, com potencial de produzir efeitos estruturais profundos e, em certos casos, bastante graves ao mercado de trabalho, a atividade econômica e a segurança jurídica, sem toda a profundidade técnica que o tema exige.

Outros ajustes 

Na visão da FecomercioSP, as regras de remuneração também deveriam ser fruto de adaptação. A Entidade sugeriu que a PEC garanta minimamente o valor da hora de trabalho aos trabalhadores cuja jornada seja reduzida, mas também permita que negociações coletivas ajustem salários mensais dos colaboradores de acordo com a nova realidade da jornada reduzida. 

Com isso, os negócios que serão mais afetados poderão lidar melhor com essa elevação automática dos custos das horas trabalhadas sem a disponibilidade da força de trabalho dos(das) funcionários(as). 

Na prática, a medida, ao manter o valor vigente da hora trabalhada, veda prejuízo ao trabalhador. Mais do que isso, também possibilita que o salário mensal seja adequado à realidade das partes, preservando postos de trabalho e evitando o turnover – tudo por negociação coletiva, caso a caso.

Há ainda a proposta de supressão do artigo 3º da PEC, que torna sem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos vigentes relativas à jornada e à escala de trabalho. Esse mecanismo, introduzido no texto aprovado na Câmara, contraria o princípio do ato jurídico perfeito e gera minstabilidade e insegurança jurídica às convenções e acordos coletivos em curso. 

Isso acontece porque esses instrumentos têm um prazo de vigência que pode chegar a 24 meses e, portanto, deveriam ter suas disposições respeitadas até o término de sua vigência.

A quarta emenda defende Micro e Pequenas Empresas (MPEs), com a proposta de criar regimes tributários diferenciados a negócios desses portes, sobretudo em folha de pagamentos. Na proposta, a Entidade aponta que, se essa sugestão for acatada, a PEC estimulará uma formalização do emprego e a preservação a competitividade desse universo empresarial, responsável por cerca de 70% da mão de obra celetista do País. A proposta da Câmara condiciona o regime diferenciado para as PMEs à edição de Lei Complementar e à manutenção do nível de emprego, o que equivale a uma meta próxima do inalcançável, considerando o aumento de custo do trabalho imposto pela PEC. 

Um estudo da FecomercioSP realizado com base nos dados do Banco Central (BC) aponta que, no segundo trimestre de 2026, o volume de dívidas atrasadas há três meses por empresas somava R$ 86,1 bilhões, o maior volume desde o início da série. Isso é ainda mais complexo para os micro e pequenos negócios, assim como os de médio porte. Juntos, eles respondem por R$ 3 de cada R$ 4 em atraso hoje. 

Não é nada trivial que alguns gigantes do varejo, como Casas Bahia e Marabraz, estejam em processos de recuperação judicial no momento.

No geral, os princípios das propostas está em que a efetiva melhoria da condição social do trabalho no Brasil só será possível se essa implementação das novas regras for sustentável. Ou seja: não pode custar a continuidade das atividades econômicas, o que seria maléfico para o futuro do País.

Redação PB
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