No debate público, costuma-se dizer que algoritmos e robôs estão substituindo trabalhadores porque são mais baratos, mais eficientes ou mais produtivos. Essa explicação pode até conter elementos de verdade, mas é significativamente incompleta. No Brasil, empresas não substituem pessoas por máquinas apenas por razões tecnológicas. Fazem isso porque o Direito transformou o emprego humano em um ativo juridicamente arriscado.
Empregar alguém deixou de ser somente uma decisão produtiva. Tornou-se uma aposta judicial. Cada contrato de trabalho carrega uma opção de passivo futuro: ações, nulidades, requalificações retroativas, indenizações imprevisíveis, multas cumulativas e efeitos em cascata sobre outros vínculos. O custo real do trabalho não é mais apenas o salário, mas a probabilidade de que um juiz, tempos depois, reescreva o contrato à luz de critérios que não estavam disponíveis no momento da contratação. Em um sistema marcado por insegurança jurídica como esse, contratar é assumir um risco impossível de ser adequadamente precificado ex-ante.
É aqui que se manifesta aquilo que denomino de “efeito bumerangue”.[1] Normas e interpretações criadas com o objetivo de proteger o trabalhador retornam ao próprio mercado de trabalho na forma de menos empregos humanos. Quanto maior a incerteza jurídica associada ao vínculo, maior o incentivo para que empresas busquem formas alternativas de organização da produção. A proteção, quando combinada com instabilidade decisória, ampliação contínua de responsabilidades e retroatividade interpretativa, deixa de funcionar como garantia e passa a operar como fator de exclusão.
Algoritmos, robôs e softwares entram nesse cenário não como vilões tecnológicos, mas como ativos juridicamente neutros. Eles não ajuízam reclamações, não pedem reconhecimento retroativo de vínculo, não geram condenações inesperadas nem ampliam passivos ao longo do tempo. São previsíveis (ou bem menos imprevisíveis do que humanos). Quando uma empresa substitui um atendente por um chatbot ou um funcionário por um sistema automatizado, ela não está comprando só eficiência, mas previsibilidade institucional. A automação funciona, cada vez mais, como uma fuga racional do risco jurídico associado ao emprego humano.
O paradoxo é desconfortável. Quanto mais o discurso jurídico promete proteger o trabalhador de maneira descolada de incentivos e consequências econômicas, mais o trabalho humano se torna um passivo para quem investe. Regras desenhadas para ampliar direitos, quando aplicadas de forma errática, fragmentada e retrospectiva, transformam o contrato laboral em um campo minado. O resultado não é mais dignidade, mas menos contratação, menos investimento e mais incentivo à substituição tecnológica.
A tecnologia, nesse contexto, não é o motor da precarização, mas o canal pelo qual as empresas escapam do “efeito bumerangue” e da insegurança jurídica que marcam o nosso sistema institucional. Falar do mundo do trabalho na era dos algoritmos sem falar do papel desempenhado pelo Direito e pelos tribunais é perder o ponto central.
No Brasil, o maior acelerador da automação não está nos laboratórios de Inteligência Artificial (IA), mas na imprevisibilidade criada pelas instituições jurídicas. Enquanto empregar humanos continuar sendo mais arriscado do que empregar máquinas, os algoritmos seguirão vencendo — não por serem melhores trabalhadores, mas por serem juridicamente mais seguros.
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