Artigo

Quando o teto remuneratório vira ornamento

Eduardo Couto
é coordenador de conhecimento do Movimento Pessoas à Frente e mestre em Ciência Política pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)
Thalles Breda
é consultor de conhecimento no Movimento Pessoas à Frente e pós-doutorando em Sociologia pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)
Cristiano Pavini
é coordenador de projetos da Transparência Brasil e pós-graduado em Jornalismo de Dados pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)
O
Eduardo Couto
é coordenador de conhecimento do Movimento Pessoas à Frente e mestre em Ciência Política pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)
Thalles Breda
é consultor de conhecimento no Movimento Pessoas à Frente e pós-doutorando em Sociologia pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)
Cristiano Pavini
é coordenador de projetos da Transparência Brasil e pós-graduado em Jornalismo de Dados pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

O teto constitucional de remuneração no serviço público foi concebido como um pilar de equidade, racionalidade fiscal e legitimidade institucional. Ao estabelecer que nenhum servidor pode receber acima do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a Constituição buscou impor um limite claro, independentemente do poder ou da relevância da carreira. O que se observa hoje, contudo, é a consolidação de um sistema engenhoso e profundamente disfuncional que transforma esse limite em mera peça decorativa.

Estudo recente do Movimento Pessoas à Frente e da Transparência Brasil sobre os honorários de sucumbência pagos a carreiras da Advocacia Geral da União (AGU) revela como bilhões de reais têm sido transferidos acima do teto constitucional a servidores por meio de um arranjo pouco transparente, operado fora do orçamento e sem supervisão estatal efetiva. Entre 2020 e agosto de 2025, esses pagamentos somaram R$ 4,5 bilhões acima do limite constitucional. Apenas nos primeiros oito meses de 2025, foram R$ 3,8 bilhões destinados, extrateto, a cerca de 11,7 mil profissionais ativos e aposentados.

A prática se mantém apesar de decisões expressas do STF e do Tribunal de Contas da União determinarem que os honorários de sucumbência devem ser computados no teto remuneratório. Na contramão dessas determinações, o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) — uma entidade privada — administra e distribui esses recursos por meio de mecanismos que fragmentam a remuneração em parcelas classificadas como indenizatórias ou retroativas. O resultado é um circuito paralelo de pagamentos que permite driblar o limite constitucional sem violá-lo formalmente.

O ponto crítico reside no modelo de governança adotado. Valores pagos por partes derrotadas em ações judiciais ou na execução de dívidas da União deixam de ingressar como receita pública sujeita a controle e passam a ser geridos por uma instância privada, sem transparência adequada e sem parâmetros uniformes de prestação de contas. Trata-se de uma exceção institucionalizada, que corrói o princípio republicano da igualdade e favorece uma elite remuneratória dentro do próprio Estado.

Os dados revelam a magnitude da distorção. Mais da metade dos beneficiários recebeu, no período analisado, valores acumulados superiores a R$ 1 milhão. Quase três quartos dos servidores contemplados ultrapassaram R$ 100 mil mensais ao menos uma vez no contracheque. Em 2025, a extrapolação do teto tornou-se regra: 93% dos servidores ativos e praticamente a totalidade dos aposentados beneficiados superaram o limite em algum mês. Não se trata de casos isolados, mas de um sistema que opera pela normalização do excesso.

Esse arranjo gera impactos que vão além do custo orçamentário direto. Ele tensiona a moralidade administrativa, amplia desigualdades internas no funcionalismo e compromete a credibilidade das instituições públicas. Quando parcelas significativas do orçamento circulam fora do escrutínio público, a confiança cidadã se deteriora. Não por acaso, o Ministério Público junto ao TCU acionou, dois dias após o lançamento do estudo, os órgãos de controle para apurar possíveis irregularidades e manobras destinadas a excluir valores do cálculo remuneratório.

A solução exige mais do que ajustes pontuais. É imprescindível que o Estado estabeleça regras claras de governança, publicidade ativa e supervisão. Todos os valores recebidos devem ser considerados nas projeções remuneratórias e submetidos, sem exceções criativas, ao teto constitucional. A classificação artificial de parcelas como indenizatórias não pode continuar funcionando como válvula de escape para remunerações “por fora”.

Nesse sentido, iniciativas legislativas recentes apontam um caminho possível. Em 2025, o Movimento Pessoas à Frente apresentou um anteprojeto de lei para enfrentar os supersalários, propondo critérios objetivos para verbas indenizatórias e mecanismos robustos de transparência. Na mesma direção, o Projeto de Lei 3.328/2025, de autoria dos deputados Tabata Amaral (PSB/SP), Dorinaldo Malafaia (PDT/AP) e Camila Jara (PT/MS), em parceria com organizações da sociedade civil, busca delimitar com precisão o que pode ser excluído do teto — e, sobretudo, o que não pode.

O debate tende a se intensificar em 2026, quando o Congresso deverá retomar a discussão sobre parâmetros remuneratórios para o serviço público. Enfrentar os supersalários não é uma cruzada moralista nem um ataque a servidores públicos. É uma agenda de coerência institucional e respeito às regras do jogo democrático. Um teto que não limita, mas ornamenta, é sintoma de um Estado que perdeu a capacidade de se autorregular.  E isso cobra um preço alto demais para toda a sociedade.

Este conteúdo é fruto de uma parceria editorial com o Movimento Pessoas à Frente — uma organização suprapartidária e plural, composta por mais de 200 pessoas com diferentes perspectivas políticas, sociais e econômicas, comprometidas com o aprimoramento das políticas de gestão de pessoas no setor público.

Os artigos aqui publicados são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem a opinião da PB. A sua publicação tem como objetivo privilegiar a pluralidade de ideias acerca de assuntos relevantes da atualidade.