O sistema sindical brasileiro é estruturado a partir da unicidade sindical (apenas um sindicato por categoria e base territorial) e da representação por categorias econômicas e profissionais. Em linhas gerais, empresas que atuem em um mesmo segmento formam uma categoria econômica, representada por um sindicato patronal, e, com base nesse enquadramento, define-se por espelhamento o sindicato representativo dos trabalhadores.
Há também as categorias profissionais diferenciadas, as quais, como já diz a própria denominação, são formadas por empregados que exerçam profissões ou funções regulamentadas por lei ou em consequência de condições de vida singulares.
O enquadramento sindical patronal leva em conta o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), o objeto social e, sobretudo, a atividade preponderante da empresa. Por atividade preponderante, entenda-se a razão de existir do negócio, o produto ou serviço central, a atividade que organiza e integra todas as demais.
Em muitos casos, esse enquadramento é simples. O problema surge com o avanço de modelos de negócio baseados em tecnologia. Plataformas digitais, marketplaces, fintechs, empresas de streaming, entre outras, combinam de forma indissociável tecnologia, serviços, logística, dados e conteúdo. Nessas estruturas híbridas e multifacetárias, identificar uma única atividade preponderante, nos moldes tradicionais, torna-se tarefa bastante difícil.
O sistema de classificação econômica e a própria organização sindical foram pensados para setores tradicionais e bem delimitados. Aplicá-los a modelos digitais pode resultar em um enquadramento pouco aderente à realidade produtiva. Plataformas de mobilidade e entregas ilustram bem esse quadro. Embora se declarem como empresas de “intermediação” ou “tecnologia”, na prática, vão além dessas atividades, já que organizam o trabalho definindo preços e demanda, distribuindo tarefas, monitorando desempenho e impondo padrões de conduta por meio de algoritmos. Em outras palavras, funcionam como intermediadoras, mas também estruturam a forma como o serviço é prestado.
Esse descompasso gera insegurança jurídica, disputas de representação, sobreposição de sindicatos e normas coletivas pouco eficazes, pois a negociação coletiva perde a capacidade de regular as condições reais de trabalho.
Nesse contexto, ganha relevo a gestão algorítmica. Em muitas empresas digitais, metas e avaliações não são definidas apenas por gestores, mas por sistemas que cruzam dados — como volume de atendimentos, tempo de resposta, engajamento e indicadores de desempenho.
Fala-se, então, em subordinação algorítmica. Não no sentido de um algoritmo dar ordens ao trabalhador, mas de a tecnologia ocupar o centro da organização do trabalho, monitorando e influenciando promoções e desligamentos. A automação também traz riscos conhecidos, como a reprodução de vieses e distorções a partir de dados históricos tomados como referência para as políticas de Recursos Humanos (RH).
Para startups, a dificuldade é ainda maior. Muitas nascem e se desenvolvem em permanente adaptação, com modelos de negócio em construção e atividades que mudam ao longo do tempo. Receber uma negociação coletiva rígida, baseada em categorias tradicionais, frequentemente não se ajusta a esse contexto.
Os sindicatos não podem ser meros espectadores dessa transformação no mundo laboral. Há espaço e necessidade de atualização sindical. Isso passa por compreender como a tecnologia organiza o trabalho, por escutar os trabalhadores inseridos nesses novos modelos produtivos e por levar esses temas para a mesa de negociação.
Metas definidas por sistemas, critérios automatizados de avaliação, fiscalização do trabalho com adoção de ferramentas tecnológicas e impactos sobre a saúde mental não podem seguir fora do debate coletivo.
Se os sindicatos não acompanharem as mudanças desse universo, outros atores (algoritmos, sistemas e decisões empresariais unilaterais) acabarão ocupando o espaço. E, nesse caso, quem perde não é apenas o sindicato, mas o próprio sentido da negociação coletiva como instrumento de equilíbrio nas relações laborais.
Os artigos aqui publicados são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem a opinião da PB. A sua publicação tem como objetivo privilegiar a pluralidade de ideias acerca de assuntos relevantes da atualidade.