Artigo

Novas fronteiras do trabalho na era digital

Andriei Gutierrez
é presidente do Conselho de Economia Digital e Inovação da FecomercioSP, sócio da Innova Assuntos Públicos e presidente da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES)
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Andriei Gutierrez
é presidente do Conselho de Economia Digital e Inovação da FecomercioSP, sócio da Innova Assuntos Públicos e presidente da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES)

A relação de subordinação entre capital e trabalho não é um fenômeno da era digital. Ela já vem desde a Revolução Industrial. No início do século 20, as linhas de montagem fordistas e o taylorismo institucionalizaram o controle rígido sobre o corpo e o tempo do operário. O ritmo de produção era, na maioria das vezes, ditado pela máquina, e o trabalhador era uma peça de uma engrenagem maior. No entanto, o amadurecimento das democracias e das lutas sociais trouxe a necessidade de humanizar esse processo. 

Surgiram regulações fundamentais: o estabelecimento de jornadas máximas, pausas obrigatórias para descanso, intervalos para alimentação e a disciplina relativa à saúde e segurança no trabalho, entre outros regramentos. Essas balizas não foram entraves ao desenvolvimento, mas garantias de uma “qualidade de vida” mínima e de um “trabalho digno”, transformando o tema em uma relação jurídica que passou a ser mediada pelo Estado.

Da fábrica ao software: o controle na era digital

Hoje, vivemos uma transição de uma sociedade predominantemente industrial para uma sociedade predominantemente digital. Nesse contexto, em alguns processos produtivos, a Inteligência Artificial (IA) tem assumido um papel que, antes, cabia ao supervisor da fábrica. A diversidade de casos é vasta e transcende as relações trabalhistas tradicionais do trabalho assalariado — o entregador de delivery cujo trajeto é monitorado pelo aplicativo em tempo real; o motorista de aplicativo submetido a dinâmicas de preços e rotas definidas pelo aplicativo; e até profissionais criativos, como jornalistas e artistas, que operam em plataformas globais de jobs sob o monitoramento constante de cliques, tempo de tela e produtividade por tarefa. 

Os trabalhadores assalariados também não estão imunes a esse processo. A partir da incorporação do trabalho remoto, intensificada durante a pandemia, empresas também começaram a introduzir softwares de monitoramento da jornada, das atividades e da produtividade de trabalhadores típicos de colarinho branco.

A comparação com o mundo industrial é inevitável, mas com um diferencial: a intangibilidade e a plasticidade do controle. Enquanto na fábrica o controle era físico e visível, na era digital é matemático e complexo, dada a sua multiplicidade e a sua introdução em sistemas como as aplicações e plataformas, que são conjuntos de softwares integrados a outros softwares e aplicações, em especial a IA. Em outras palavras, um sistema composto por softwares e guiado por métricas definidas pelas organizações tem grande eficiência na redução do controle do trabalhador sobre a sua jornada ou, até mesmo, sobre o seu processo de trabalho – desafiando a autonomia do funcionário remoto e criando novos modelos de trabalho até então não praticados.

A mediação do Estado

No Brasil, contamos com instituições fortes, como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), que historicamente zelam pelo equilíbrio nessas relações. 

Diante da celeridade tecnológica, surge a dúvida: precisamos de uma legislação específica e densa para tutelar as relações de trabalho mediadas por plataformas, com softwares e IA? Talvez o caminho não seja a criação de novos códigos rígidos, mas a adaptação e a aplicação dos princípios de dignidade que já regem nossa estrutura jurídica.

Dada a multiplicidade de usos de aplicativos e da IA, o foco deve estar na definição de “balizas” claras que garantam as saúdes mental e física dos trabalhadores, independentemente do formato do contrato. Esse não parece ser um desafio muito grande para o caso dos assalariados em regime de CLT. O grande problema reside na ausência de vínculo empregatício tradicional entre plataformas e prestadores. 

Sem defender a obrigatoriedade do vínculo CLT para todos os modelos, é imperativo problematizar a vulnerabilidade de boa parte desses profissionais, bem como reconhecer a multiplicidade de plataformas e de relações, que nem sempre envolvem trabalhadores hipossuficientes.

Desde 2022, assistimos a algumas tentativas de solução do problema que fracassaram por não reconhecer a multiplicidade de relações entre plataformas e trabalhadores. A tentativa de conversão dessas pessoas em assalariadas mostrou resistência não somente das empresas por detrás das plataformas como também pelos próprios trabalhadores. Em boa parte dos casos, os funcionários preferem ter flexibilidade para poder trabalhar para diferentes plataformas, às vezes até em segmentos diversos.  

Longe de querer esgotar o tema tão complexo, a solução mais equilibrada parece ser a promoção de uma negociação coletiva adaptada. De um lado, órgãos competentes estimulando e, talvez, mediando o diálogo entre as empresas proprietárias das plataformas e usuárias intensivas de softwares; de outro, representantes desses colaboradores e seus grupos de representação. Como objetivo, a busca por uma solução negociada que dê melhores condições para os trabalhadores poderem: 

1) auferir os termos da relação e do processo de produção, em especial com transparência sobre as métricas específicas que envolvem essa relação e que subsidiam os sistemas de avaliação de performance; 

2) ter condições dignas de remuneração, descanso e de trabalho para aqueles trabalhadores hipossuficientes.

À guisa de conclusão

Menos que propor uma solução, este artigo se propõe a problematizar esse tema tão complexo. E na busca por uma conclusão, temos a certeza de que não existe “bala de prata” para resolver o assunto. A multiplicidade de plataformas, aplicações e softwares impulsionados por IAs, assim como de trabalhadores e diferentes relações laborais, não permite a construção de uma solução simples e universal.

Tampouco uma regulação da tecnologia parece ser a solução. Perseguir a regulação da IA ou das plataformas digitais como a resolução para o tema também não parece ser o adequado, dada a plasticidade das tecnologias e a multiplicidade de usos delas.

A emergência da era digital e das soluções automatizadas parece obrigar trabalhadores, empresários e reguladores a resgatarem atributos essenciais dos seres humanos: escuta ativa, diálogo e empatia para a busca de soluções comuns.

ESTE ARTIGO FAZ PARTE DO LIVRO “O MUNDO DO TRABALHO NA ERA DOS ALGORITMOS”, UMA COLETÂNEA DO CONSELHO DE EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO DA Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

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