A revolução tecnológica vem transformando as relações humanas de forma geral. No entanto, ao tratarmos, em especial, das relações laborais contemporâneas, podemos constatar uma reconfiguração de sua arquitetura. Observamos mudanças que vão além das ferramentas de produção, sendo parte fundamental em todas as fases dessa relação — na gestão de pessoas, nas estratégias e na mediação de interações cada vez mais geridas por algoritmos e Inteligência Artificial (IA).
A economia brasileira é tradicionalmente dividida em três setores principais: o setor primário engloba as atividades ligadas diretamente à exploração de recursos naturais (Agropecuária e Extrativismo). O uso de drones para monitoramento, maquinário autônomo guiado por GPS e softwares de análise climática não apenas aumentou a produtividade, como também alterou o perfil do trabalhador do campo, exigindo novas qualificações técnicas.
O setor secundário, por sua vez, compreende a transformação das matérias-primas (Indústria e Construção Civil), no qual a tecnologia vem sendo incorporada por meio da robótica colaborativa, redefinindo o “chão de fábrica” e demandando uma integração maior entre homem e máquina, em que a segurança do trabalho e a ergonomia ganham novos contornos digitais.
Já o setor terciário, que engloba as atividades econômicas que não produzem bens físicos, como a prestação de Serviços (escolas, bancos, hospitais, limpeza, segurança etc.), o Comércio (supermercados, shoppings, entre outros) e o Turismo, é o maior responsável pela geração de empregos e pela composição do Produto Interno Bruto (PIB) no Brasil. Em consequência dessa representatividade, é o setor mais impactado pela digitalização imediata. Áreas como Finanças, Educação, Saúde e Logística foram revolucionadas pelas plataformas digitais, permitindo o trabalho remoto, a telemedicina e novas formas de comercialização, as quais operam 24 horas por dia e presentes em toda a sociedade.
Em todos esses segmentos, a adoção estratégica de novas tecnologias traz vantagens competitivas inegáveis. A chamada gestão algorítmica permite que algoritmos sejam utilizados na triagem de currículos em processos seletivos, na otimização da alocação de tarefas em tempo real, no controle de metas e parâmetros gerenciais, na identificação de gargalos produtivos e na previsão de demandas sazonais. O resultado é um uso mais eficiente do tempo e dos recursos. Softwares de People Analytics coletam dados de performance continuamente, substituindo avaliações subjetivas por um feedback mais rápido, preciso e baseado em métricas claras.
Mas como utilizar esses inquestionáveis benefícios sem corrermos o risco de gerarmos, por exemplo, uma discriminação algorítmica num processo seletivo, com a violação do direito à igualdade? Ou de sofrermos uma violação por vigilância excessiva ou afetação do princípio da privacidade?
O ponto sensível desse debate reside na tensão entre a autonomia da vontade e os limites legais. De um lado, a liberdade econômica e o espírito do empreendedorismo clamam por flexibilidade para inovar e gerar renda; de outro, a necessidade de harmonizar esses avanços com os princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, mantendo a preservação da humanização das relações de trabalho.
O grande impasse para os atores desse processo — empregadores, trabalhadores, administradores, gestores, advogados, legisladores e Poder Judiciário — é identificar a fronteira desses limites. Modelos regulatórios excessivamente rígidos e anacrônicos podem sufocar a inovação, encarecer a produção e extinguir postos de trabalho. Apesar disso, a desregulamentação absoluta, sem salvaguardas mínimas, pode gerar inseguranças jurídica e social.
As empresas, portanto, devem pautar a implementação dessas ferramentas, garantindo a transparência e a ética. Será necessário regulamentar e aplicar as ferramentas tecnológicas assegurando que a tecnologia sirva ao ser humano, e não o contrário. Nesse contexto, as plataformas digitais de trabalho surgem como um novo paradigma que facilita a intermediação de mão de obra e a sua operacionalização, com priorização da autonomia e flexibilidade para as partes envolvidas.
A relevância da matéria é global, urgente e geopolítica. O tema não se restringe a legislações locais, sendo intensamente debatido no âmbito da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A agência especializada da Organização das Nações Unidas (ONU) busca um consenso tripartite (governos, empregadores e trabalhadores) sobre como garantir o trabalho digno na economia de plataformas.
Esse debate culminará na elaboração de normas internacionais previstas para 2026, durante a 114ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT). O resultado dessa conferência deverá nortear as políticas públicas mundiais para as próximas décadas, buscando uma síntese na qual a tecnologia sirva como alavanca para o desenvolvimento humano, a sustentabilidade das empresas e o crescimento econômico das nações.
Desse modo, o Brasil deve e precisa assumir um papel de protagonismo nas discussões, levando a experiência de seus setores produtivos para a construção deste novo marco mundial.
Os artigos aqui publicados são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem a opinião da PB. A sua publicação tem como objetivo privilegiar a pluralidade de ideias acerca de assuntos relevantes da atualidade.