O surgimento de plataformas digitais de trabalho, como Uber, iFood e outras, levantou novos questionamentos para a proteção social dos trabalhadores, os quais costumam ser classificados como autônomos ou Microempreendedores Individuais (MEIs), ficando fora do alcance das leis laborais tradicionais. Como resultado, compõem parte do que o economista britânico e referência nos estudos sobre trabalho, Guy Standing, denomina “precariado”, caracterizado pela insegurança econômica e pelas ausências de direitos e de seguridade social. Privados dessas garantias básicas (salário mínimo, descanso remunerado, Previdência etc.), eles enfrentam um cenário de desproteção que exige repensar mecanismos de proteção social para além do modelo clássico de emprego.
É importante compreender as lentes pelas quais o mundo tem olhado para essas questões. Na França, a Corte de Cassação, isto é, o tribunal supremo de ordem judicial comum, decidiu, em 2020, que motoristas da Uber devem ser reconhecidos como empregados. Já o Tribunal Supremo da Espanha afirmou, em 2020, a existência de vínculo trabalhista entre plataformas de entrega e seus entregadores. O Tribunal Federal do Trabalho da Alemanha entendeu, também em 2020, que um crowdworker (tecnicamente, um trabalhador que realiza atividade por aplicativos online) pode ser considerado empregado quando há subordinação substancial na realização das tarefas. Nos Estados Unidos, a Suprema Corte da Califórnia adotou, em 2018, critérios amplos para reconhecer o vínculo de emprego nesses casos, mas falta consenso nacional naquele país sobre o enquadramento dessas pessoas.
Discutem-se propostas para ampliar a proteção social além da dicotomia entre empregado e autônomo. Uma ideia em debate em todo o mundo é criar categorias intermediárias de trabalhadores. Por exemplo, a figura do “trabalhador independente”, sugerida nos Estados Unidos, ocuparia uma zona cinzenta entre o emprego formal e o trabalho autônomo, com alguns direitos trabalhistas e contribuição proporcional para benefícios.
Em 2019, o jurista francês e teórico do Direito Alain Supiot1 defendeu abranger formas de trabalho para além do emprego tradicional, bem como desvincular a proteção social do contrato laboral. Um estatuto específico para trabalhadores de plataformas poderia garantir certos direitos básicos sem equipará-los totalmente a empregados. Além da classificação jurídica, debate-se a adoção de mecanismos de proteção não atrelados a um empregador, como benefícios portáteis, pelos quais os trabalhadores contribuíram para um fundo de seguridade social a cada tarefa realizada e acumulariam direitos mesmo atuando em múltiplas plataformas. Esse modelo é apontado como forma de estender a proteção aos “bicos” digitais.
Destaca-se também a necessidade de transparência algorítmica na gestão das plataformas. A distribuição de tarefas, a avaliação de desempenho e o desligamento de prestadores são frequentemente determinados por algoritmos considerados opacos. Esse fenômeno vem sendo observado com atenção. Em uma importante investigação em torno da disrupção digital que tende a ser acelerada pela difusão da Inteligência Artificial (IA), publicada em 2019, o sociólogo e pesquisador italiano Antonio Casilli2 observou que o controle algorítmico fragmenta e invisibiliza o trabalho humano, dificultando a sua fiscalização.
Para coibir abusos e assegurar equidade, o que se tem proposto é obrigar as plataformas a divulgarem os critérios de funcionamento de seus algoritmos de gerenciamento. Na União Europeia, por exemplo, discute-se uma diretiva que prevê a presunção legal de emprego para coibir as falsas autonomias, além de se imporem deveres de transparência algorítmica.
Por fim, considera-se a adoção de uma renda básica universal como política de proteção mais ampla. Para o já citado economista britânico Guy Standing, uma renda básica garantiria um patamar mínimo de segurança econômica a todos, independentemente do vínculo laboral. Isso seria especialmente relevante num contexto de automação e “uberização” crescentes, em que empregos estáveis se tornam escassos e muitos trabalhadores sobrevivem de atividades temporárias precárias. Financiada por impostos sobre grandes corporações, a renda básica funcionaria como um “colchão” protetivo universal, complementando as demais medidas regulatórias.
Em síntese, a proteção social dos trabalhadores nas plataformas digitais requer uma combinação de abordagens. É preciso atualizar a regulação trabalhista para coibir a desproteção por falsas autonomias e, ao mesmo tempo, criar mecanismos inovadores — como benefícios portáteis e renda básica — que garantam segurança econômica mesmo sem vínculo formal. Além disso, a gestão algorítmica das plataformas deve ser regulada para garantir transparência e coibir abusos. As experiências internacionais indicam a necessidade de expandir as fronteiras do Direito do Trabalho e da seguridade social, de modo a incluir os trabalhadores de plataformas na proteção antes restrita ao emprego formal.
Os artigos aqui publicados são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem a opinião da PB. A sua publicação tem como objetivo privilegiar a pluralidade de ideias acerca de assuntos relevantes da atualidade.