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Quando o algoritmo manda: riscos psicossociais, hiperconexão e NR-1

Eduardo Pastore
é consultor nas áreas de Relações do Trabalho, Direito do Trabalho e Direito Empresarial, consultor da FecomercioSP e integrante do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Entidade.
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Eduardo Pastore
é consultor nas áreas de Relações do Trabalho, Direito do Trabalho e Direito Empresarial, consultor da FecomercioSP e integrante do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Entidade.

A revolução digital, com sua incessante hiperconexão impulsionada por tecnologias como a Inteligência Artificial (IA) e os algoritmos de gestão, trouxe avanços inegáveis em produtividade. Contudo, essa era de conectividade constante gerou desafios psicossociais complexos, exigindo que as empresas se atentem às normativas, como a Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que estabelece diretrizes para a Gestão de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo os riscos psicossociais.

Nesse cenário, um erro comum das empresas é a negligência do impacto psicossocial da disponibilidade ininterrupta. Para se ter uma ideia, a dificuldade em separar a vida pessoal da profissional afeta 56% dos trabalhadores digitais, ocasionando exaustão, ansiedade e burnout, conforme um estudo realizado em 2022 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

Outro equívoco frequente é a falta de transparência e de políticas claras na gestão algorítmica. Um estudo da consultoria global de auditoria e gestão de risco Deloitte, realizado em 2023, apontou que 48% dos gestores veem algoritmos como potenciais geradores de desgaste emocional se não forem alinhados com práticas transparentes. A automação, desprovida de sensibilidade, pode intensificar a pressão e a desconfiança entre os colaboradores.

O custo da inação é elevado e multifacetado. A NR-1 exige que os empregadores identifiquem, analisem e administrem fatores que possam comprometer o bem-estar do trabalhador, incluindo a hiperconexão. O descumprimento dessa diretriz acarreta custos humanos substanciais, como aumento do absenteísmo, queda na produtividade, alta rotatividade e dificuldades na atração de talentos. Além disso, há custos legais e financeiros significativos, como multas, autuações e ações trabalhistas. A reputação da empresa no mercado também é prejudicada. A chave está no uso responsável da tecnologia. 

Para incorporar sensibilidade humana às decisões mediadas por algoritmos e evitar automatismos prejudiciais, as empresas devem ir além da mera conformidade, incorporando tecnologia e gestão humanizada. Isso se traduz em um monitoramento integrado que cruze dados de produtividade com indicadores de saúde emocional, oferecendo uma visão profunda capaz de detectar sobrecarga precocemente. 

A IA pode ser utilizada de forma proativa para identificar picos de sobrecarga e recomendar ajustes — por exemplo, a integração da análise da jornada de trabalho para sugerir redistribuição de tarefas, atuando como um sistema de proteção e apoio, e não apenas de controle.

Adicionalmente, transparência e políticas claras na gestão dos algoritmos são indispensáveis. Os trabalhadores precisam compreender como seus dados são coletados e utilizados, e o desenvolvimento de políticas participativas é um caminho para reduzir o desgaste e construir confiança no ambiente laboral.

Por fim, o objetivo primordial deve ser a melhoria contínua do engajamento e da saúde ocupacional, e não somente a conformidade legal. Um relatório da consultora multinacional de Tecnologia da Informação (TI) Accenture, de 2023, mostrou que empresas que implementaram monitoramento preditivo do bem-estar reduziram afastamentos por burnout em 32%.

Em síntese, a hiperconexão, quando bem gerida com sensibilidade humana e guiada pelas diretrizes da NR-1, pode transformar-se em uma aliada poderosa. Em vez de ser uma fonte de riscos, ela constrói um ambiente de trabalho eficiente, equilibrado e profundamente humano, harmonizando tecnologia e responsabilidade corporativa para o bem-estar coletivo.

ESTE ARTIGO FAZ PARTE DO LIVRO “O MUNDO DO TRABALHO NA ERA DOS ALGORITMOS”, UMA COLETÂNEA DO CONSELHO DE EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO DA Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

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