Infâncias de telas

18 de março de 2026

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Um vídeo que soma mais de 52 milhões de visualizações abriu espaço para um amplo debate sobre a adultização de crianças e adolescentes nas redes sociais. No ano passado, o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicou um vídeo de 50 minutos expondo casos de exploração de imagem, conteúdos inapropriados e a forma como o algoritmo das plataformas digitais passa a recomendar rapidamente vídeos com temas semelhantes. Após a repercussão e a comoção pública gerada pelos casos apresentados, surgiu a pergunta central: os responsáveis sabem o que as crianças estão consumindo na internet?

A questão insere-se num debate mais amplo sobre o uso de telas por crianças e adolescentes, principalmente com o acesso cada vez mais precoce à internet. A pesquisa Panorama da Primeira Infância: o que o Brasil sabe, vive e pensa sobre os primeiros seis anos de vida, realizada pela Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal em parceria com o instituto de pesquisas Datafolha, revela a dimensão do fenômeno — crianças de zero a seis anos passam, em média, de duas a três horas por dia diante de telas. O levantamento indica, ainda, que 78% das crianças de até três anos, e 94% das de quatro a seis, têm contato diário com dispositivos digitais.

Por outro lado, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) desaconselha o uso de telas na primeira infância. A orientação consta no manual #MenosTelas #MaisSaúde, que apresenta os riscos associados ao uso de dispositivos eletrônicos até os seis anos. A principal recomendação é que crianças de até dois anos não utilizem telas e que até os seis anos o tempo de exposição seja limitado a uma hora por dia. A médica Evelyn Eisenstein, coordenadora do Grupo de Trabalho em Saúde na Era Digital da SBP, explica: “Nos primeiros anos de vida, o uso excessivo pode interferir no desenvolvimento da linguagem e das habilidades socioemocionais, especialmente quando substitui interações presenciais”.

Os efeitos do uso intensivo de dispositivos também aparecem nas formas de brincar. Estudo conduzido por especialistas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP) da Universidade de São Paulo (USP) analisou as consequências do uso de dispositivos eletrônicos na rotina de crianças de oito a 12 anos. A pesquisa identificou intenso acesso a plataformas como YouTube, TikTok e WhatsApp, com preferência por conteúdos lúdicos, como jogos, danças e humor.

Os resultados do estudo registram aumento da exposição a riscos e possível redução da criatividade em atividades individuais off-line. Ao mesmo tempo, apontam que conteúdos on-line frequentemente inspiram brincadeiras no mundo físico, como a criação de brinquedos caseiros ou a reprodução de cenas de animações.

Efeitos no mundo real

Após a repercussão do vídeo de Felca, a discussão sobre a regulamentação do ambiente digital para crianças e adolescentes ganhou força com o chamado PL da Adultização (Projeto de Lei 2.628/2022). A proposta aborda três frentes principais: proteção de dados, regulação das chamadas loot boxes — itens virtuais de videogames adquiridos com dinheiro real ou moedas do jogo que liberam recompensas — e proteção contra conteúdos e práticas prejudiciais no ambiente on-line.

O cenário evidenciou a urgência de regras específicas. “Passamos a registrar ao menos um caso grave por mês envolvendo crianças e adolescentes nas redes sociais, um sinal claro de que a ausência de regras tem consequências reais e urgentes”, afirma Maria Mello, coordenadora de programas do Instituto Alana, organização que atua há mais de 20 anos na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Nesse contexto, o Congresso Nacional aprovou, em setembro de 2025, a Lei 15.211/2025, criando o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecida como ECA Digital. A legislação estabelece regras e possíveis sanções para plataformas digitais, além de ampliar a proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entrou em vigor em 17 de março, por meio da Medida Provisória 1.319/2025, que reduziu em seis meses o prazo originalmente previsto, sob a justificativa de urgência na proteção de menores no ambiente digital.

Segundo Rony Vainzof, consultor em Proteção de Dados da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o prazo de seis meses para análise e adaptação à nova lei foi curto e o ideal seria manter o prazo inicial de um ano. Mas ele destaca que o diálogo entre reguladores e empresas será fundamental nesse processo. “Precisamos de tempo para maturidade, tanto da autoridade quanto das empresas, para interpretar adequadamente a norma e evitar regulamentações que possam nascer obsoletas ou criem travas desnecessárias”, pontua.

A diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, destaca que o novo estatuto traz uma inovação ao estabelecer regras específicas para o ambiente digital. “O ECA Digital traz a grande novidade de ser uma norma calibrada especificamente para o ambiente digital, no qual crianças e adolescentes passam cada vez mais tempo”, afirma. Vainzof acrescenta que, embora a LGPD seja relevante, o novo estatuto tem alcance mais amplo. “Ele busca prevenir e diminuir riscos não apenas relacionados a dados, mas também à exposição, recomendação de conteúdos, interações e facilitação de contato com pessoas ou conteúdos potencialmente prejudiciais”, detalha.

Para viabilizar a implementação das novas regras, foi necessária uma reestruturação administrativa e regulatória da ANPD. Dentre os pontos em discussão, estão mecanismos de verificação de idade, atualização do regulamento de fiscalização e das regras para aplicação de sanções administrativas, além da elaboração de guias orientativas para esclarecer conceitos introduzidos pela legislação. “A mudança traz uma série de repercussões importantes, tanto na estrutura quanto nas ações regulatórias da ANPD, exigindo uma reorganização institucional para dar conta das novas responsabilidades”, ressalta Miriam.

A preocupação com a proteção de menores no ambiente digital também tem avançado em outros países. Na Austrália e na Espanha, as medidas adotadas são mais restritivas — as plataformas são obrigadas a impedir a criação de contas por usuários com menos de 16 anos, sob risco de multas elevadas. O Brasil, por sua vez, optou por uma abordagem considerada mais equilibrada, baseada na responsabilização e na governança das empresas, sem a exclusão de crianças e adolescentes do ambiente digital. “A lógica do ECA Digital é ter uma abordagem baseada no risco, o que é fundamental para evitar o engessamento do funcionamento atual da internet. Não se trata de burocratizar a rede ou coletar mais dados desnecessariamente, especialmente dados de crianças e adolescentes”, conclui Vainzof.

Acompanhamento parental

Você deixaria uma criança sozinha em um parque? O questionamento é da psicóloga Maria Beatriz Linhares, professora associada sênior na FMRP-USP e integrante do Comitê Científico do Núcleo Ciência pela Infância, ao refletir sobre os riscos da exposição infantil ao ambiente digital sem supervisão. De acordo com a especialista, a criação de uma legislação específica busca também conscientizar pais e responsáveis sobre os perigos das telas e incentivar o acompanhamento do uso da internet por crianças, sobretudo na primeira infância, fase crucial para o desenvolvimento emocional e social. “O problema não se resume apenas ao tempo de exposição, mas também ao tipo de conteúdo consumido”, pontua.

A classificação apresentada pela plataforma europeia Children Online: Research and Evidence (CO:RE) organiza os riscos digitais para crianças e adolescentes no modelo dos 4Cs — Content (Conteúdo) refere-se à exposição a materiais inadequados ou prejudiciais à faixa etária, como conteúdos violentos, sexualizados ou discriminatórios; Contact (Contato) envolve interações potencialmente perigosas com terceiros, incluindo assédio, aliciamento e perseguição; Conduct (Conduta) diz respeito aos riscos associados ao comportamento dos próprios usuários ou às interações entre pares, como cyberbullying e discursos de ódio; e Contract (Contrato), que abrange riscos relacionados a relações comerciais e contratuais mediadas por plataformas, como exploração econômica, jogos de azar, publicidade predatória e coleta excessiva de dados pessoais. Nesse cenário, as classificações indicativas das plataformas, junto com os mecanismos de segurança, são essenciais.

O cenário ganha relevância diante do número crescente de crianças expostas ao ambiente digital, muitas vezes sem supervisão. Dados do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), divulgados em 2025, mostram que o acesso à internet mais que dobrou na última década entre crianças de até cinco anos, alcançando 44% entre bebês de até dois anos e 71% entre crianças de três a cinco anos — crescimento associado ao aumento do tempo de exposição após a pandemia.

Outro ponto de atenção são os estímulos visuais intensos, com excesso de brilho e movimento, que podem ser inadequados para o desenvolvimento infantil. Maria Beatriz alerta que o uso de telas como estratégia para acalmar crianças pode produzir o efeito contrário, aumentando a desregulação emocional em uma fase em que o cérebro ainda está em formação. A pesquisadora reforça que a infância precisa de interação presencial, brincadeiras e mediação de adultos, elementos fundamentais para o desenvolvimento social e emocional.

Tatiane Barbosa, mãe de Arthur, de nove anos, enfatiza que mecanismos de controle são fundamentais para monitorar o acesso do filho a jogos e funcionalidades. Segundo ela, o sistema envia notificações sobre acessos e compras para aprovação e bloqueia conteúdos incompatíveis com a faixa etária. “Fiz um cadastro limitado no Roblox [plataforma de jogos on-line] para uso moderado. Quando ele tentou entrar em um jogo acima da classificação etária, fui notificada por e-mail e o acesso não foi liberado, pois não era um conteúdo próprio para a idade dele”, relata.

O debate também evidencia um paradoxo no comportamento das famílias. Pesquisa da Fundação Maria Cecilia aponta que 56% dos entrevistados acreditam que o uso excessivo de telas pode prejudicar a saúde, enquanto 42% declaram ter dificuldades de socialização. Mesmo assim, muitos pais e responsáveis continuam permitindo o acesso, geralmente sem supervisão.

Lei, família e escola

A discussão sobre o uso de telas por crianças e adolescentes chegou inicialmente no ambiente escolar, quando a Lei 15.100/2025 restringiu o uso de celulares nas escolas, em janeiro de 2025. A coordenadora pedagógica Danielle Albuquerque lembra que a medida, inicialmente, causou insatisfação nos estudantes, que demonstraram ansiedade ao ficarem sem os dispositivos.

A dificuldade de adaptação também acontece no ambiente familiar. Tatiane enfrentou desafios ao limitar o tempo diário de tela do filho, utilizado principalmente em jogos, como Brawl Stars, e em vídeos no YouTube, após a escola informar queda no rendimento. Lidar com a questão exigiu uma nova rotina, com restrição durante a semana e maior acesso aos dispositivos em fins de semana. Segundo ela, o processo foi difícil. A redução do tempo de tela levou o menino a crises de ansiedade, motivadas pela frustração de não poder jogar tanto quanto estava acostumado.

Mesmo com a nova legislação, especialistas apontam que o esforço de conscientização depende de três pilares fundamentais: governo, família e escola. Danielle observa que o comportamento em casa ainda afeta o cotidiano escolar. “Quando conversamos com as famílias, fica claro que algumas crianças e adolescentes ainda passam muito tempo no celular ou em outras telas em casa. Esse comportamento fora da escola acaba se refletindo no ambiente escolar: o aluno chega cansado, com sono e não rende o esperado”, afirma.Com a legislação em vigor, especialistas destacam que as medidas precisam alcançar também o núcleo familiar. Maria Beatriz opina que é necessário investir em educação digital. Por isso, Maria Mello destaca o lema defendido pelo Instituto Alana: “proteger as crianças na internet e não da internet”.

Andressa Knop Débora Faria
Andressa Knop Débora Faria